Atenção! Caso esteja realizando a primeira contratação de um Trabalhador Residente no Exterior, recomendamos a contratação de um serviço para parametrização do sistema.
Se já possui contratos no sistema, antes de realizar uma nova admissão, verifique se possui as parametrizações específicas para estes tipo de contrato:
1. Tabela para cálculo IR
1.1. Acesse Arquivo > Tabelas da Folha > Tabela para cálculo do IRRF e informe o percentual conforme tela abaixo:
2. Parametrização de Códigos Fixos
2.1. Acesse Arquivo > Diretrizes > Códigos fixos da Folha verifique se possui a parametrização dos VDBs.
3. Vencimento Descontos e Bases (VDBs)
3.1. Acesse Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimento e Desconto e verifique se possui os VDBs:
a) O Trabalhador terá um vencimento específico com a incidência IRRF “Residente Exterior c/ Rend Brasil".
b) O VDB para armazenar a base IRRF dos rendimentos recebidos no exterior:
c) O VDB para armazenar o desconto do IRRF:
4. Cadastro da Pessoa
4.1. Acesse o menu Cadastramento > Pessoas, na Guia “Endereço/Usuário”, no quadro “NIF – Número de Identificação Fiscal (somente para residente fiscal no exterior)”, com os campos “Indicativo do NIF” e “Número de Identificação Fiscal”.
Indicativo do NIF poderá ser:
1- Beneficiário com NIF
2- Beneficiário dispensado do NIF
3- País não exige NIF
4.2. O campo “Indicativo do NIF” é de preenchimento obrigatório. Se no campo “Indicativo do NIF” o Usuário informar a opção “1 – Beneficiário com NIF”, o campo “Número de Identificação Fiscal” é de preenchimento obrigatório, caso contrário fica desabilitado e sem conteúdo.