Veja a notícia da RFB - Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave.
Situações que não geram isenção
I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Isenção de IR
A isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira (inclusive monocular) e Paralisia Irreversível e Incapacitante.
Veja o Regulamento do Imposto de Renda Decreto Nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
Art. 35. São isentos ou não tributáveis.