Em alguns casos, o colaborador trabalha em uma unidade 'A' e, irá trabalhar durante um período em outra unidade B, sem que haja transferência do colaborador para unidade 'B'.
É possível que o colaborador da unidade 'A' registre o ponto no relógio da unidade 'B'?
Antes de efetuar qualquer alteração no sistema ,consulte seu jurídico para saber se este processo pode ser realizado. Caso possa, siga os passos abaixo:
1. Faça o envio do colaborador da unidade 'A' para o relógio da unidade 'B'.
2. Verifique se o estabelecimento do colaborador possui permissão para o coletor da unidade 'B'.
2.1. Acesse o menu Arquivo > Tabelas do Ponto > Coletores.
2.2. Selecione o relógio da unidade 'B' desejado.
2.3. Na Guia Estabelecimentos, consulte se o estabelecimento 'A' do colaborador está selecionado.
3. Verifique se a unidade 'A' do colaborador possui permissão para o modelo do coletor da unidade 'B'.
3.1. Acesse o menu Arquivo > Tabelas do Ponto > Modelos de Coletores.
3.2. Selecione o modelo de coletor do relógio da unidade 'B'.
3.3. Na Guia Diretórios, consulte se a unidade 'A' do colaborador está selecionado.
Observação: Se o relógio da unidade 'A' for de marca diferente do relógio da unidade 'B', será necessário realizar o cadastro da digital do colaborador novamente.
IMPORTANTE:
Não é permitido o registro do ponto em CNPJ de Empregador distinto, pois o coletor está vinculado ao CNPJ do Empregador. Esta situação estará em descordo com a Portaria MTE nº 1.510/2009.
Para registro do ponto que menciona este material, a raiz do CNPJ deve ser a mesma (matriz/filial).