Ao realizar a conferência mensal do valor retido de INSS sobre 13° de funcionário com Contrato Intermitente, deverão ser considerados todos os valores de 13° já pagos anualmente e aplicada a tabela de INSS sobre o valor total:
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Consulta > Ficha Financeira > Por Contrato e confira todas as folha mensais do funcionário no ano corrente para somar as bases de INSS sobre 13°;
2. Aplique a tabela mensal de INSS sobre a soma encontrada conforme artigo: Mudança no Cálculo do Desconto de INSS em 03/2020 - Saiba Como Calcular.
Exemplo:
Funcionário recebeu no mês de janeiro: R$ 35,50, no mês de fevereiro: R$ 40,50, no mês de março: R$ 65,90. Na soma dos valores teremos: 141,90.
3. O resultado do cálculo que encontrar deverá ser a soma de todos os valores que foram retidos mensalmente para este funcionário.
Ainda utilizando o exemplo, aplicando 7,5% sobre 141,90 conforme tabela atual de março, teremos o valor de R$ 10,64, que corresponderá à soma dos valores retidos mensalmente (2,84 em janeiro, que é 8% de R$ 35,50), (3,24 em fevereiro que é 8% de 40,50) e ( para março, o valor seria de 7,5% sobre 65,90, o que daria 4,94, mas será de 4,56, porque diminuirá sobre a soma de valores retidos, R$ 10,64, o que já foi pago em janeiro e fevereiro (2,84 + 3,24), restando apenas 4,56 para recolher em março).