Redução de Verbas Salarias de que trata este material, é oriunda do artigo Art. 503 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43.
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.
Para ajustar no Sistema
1. Cadastre um VDB com a descrição desejada conforme exemplo abaixo:
2. Parametrize o VDB criado nas Regras de Contabilização.
3. Parametrize-o para o eSocial.
4. Cadastre uma Fórmula de Cálculo:
4.1. Acesse Arquivo > Fórmula de cálculo , crie uma fórmula onde será informado as verbas que devem ser consideradas para redução dos 25%.
*Esta fórmula deve ser cadastrada com numeração posterior à fórmula de cálculo da Insalubridade e Adicional por Tempo de Serviço. No nosso exemplo utilizamos a fórmula 202.
4.2 Acrescente os VDBs considerados para a redução dos 25% conforme a necessidade da Empresa. No exemplo, foram informados Salário Mês, Insalubridade e Adicional por Tempo de Serviço.
Este é um exemplo do cálculo com a redução das Verbas Salariais