Vejas as orientações no site da RFB PÁGINA INICIAL > ORIENTAÇÃO > TRIBUTÁRIA > DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS > DCTFWEB - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS no manual da DCTFWeb que tem duas formas de retificação:
17.1. Retificação originada no eSocial e na EFD-Reinf
A retificação da DCTFWeb pode ser decorrente da alteração de informações prestadas nas escriturações do eSocial ou da EFD-Reinf. Nesse caso, é necessário primeiro transmitir a nova escrituração, para então o sistema recepcionar as referidas informações e gerar automaticamente a declaração retificadora, que ficará na situação “em andamento”.
17.2. Retificação originada no sistema DCTFWeb
É também possível retificar a declaração a partir do sistema DCTFWeb. Esse tipo de retificadora se aplica às situações em que o usuário deseja apenas mudar a forma como foi feita a vinculação dos créditos, sem
alterar as informações importadas das escriturações.