Acesse também [COVID-19] Manual da Redução de Jornada/Salário e Suspensão de Contrato – MP 936
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Para incluir a Ajuda Compensatória, é preciso estar com a Suspensão de Contrato parametrizada no Metadados, conforme artigo [COVID-19] Suspensão Temporária dos Contratos de Trabalho - MP 936.
A empresa (matriz + filiais) que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.
A ajuda compensatória mensal:
- Deverá ter o valor definido no acordo individual pactuado ou em negociação coletiva;
- Terá natureza indenizatória;
- Não integrará a base de cálculo do IRRF;
- Não integrará a base de cálculo da CP e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;
- Não integrará a base de cálculo do valor devido ao FGTS;
Atenção! Na hipótese de redução proporcional de jornada e de salário, a ajuda compensatória será devida se for prevista em Acordo. Verifique com o jurídico.
1. Crie uma nova Regra de Contabilização, para incluir a Ajuda Compensatória
- Este item deve ser feito antes do cadastro do VDB para contabilização pela forma de apuração Tabelas de VDBs.
- Caso a forma de apuração contábil for exclusivamente por Fórmula de Cálculo, passe para o Item 2 do artigo e abra uma solicitação de suporte.
- Para saber se a contabilização é por “Tabela de VDBs” ou “Fórmula de Cálc.”, basta olhar para a regra 001 - Salários – Tributáveis, no campo Forma de Apuração.
1.1. Acesse o menu Arquivo > Regras de Contabilização.
1.2. Na guia Descrição informe um código livre entre 40-100.
1.3. Utilize como modelo a regra 0001 - Salários, para que a conta a crédito já esteja correta:
1.4. Altere a descrição para Ajuda Compensatória MP 936.
1.5. Na Guia Matriz de Lançamentos a conta crédito é a mesma da conta Salários - Tributáveis, logo, não precisa ser alterada.
A conta débito, deve ser verificada com o contador da empresa, e ajustada conforme orientação do mesmo.
1.6. Após criada a regra, ainda na tela de Regras de Contabilização, localize a regra 301 - Soma dos Itens Salários a Pagar, e acesse a Guia Fórmula de Cálculo. Inclua o totalizador da nova regra de contabilização, no nosso exemplo, T058 no item estatístico 301:
2. Crie o VDB de Ajuda Compensatória
2.1. Acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
2.2. Informe o código 41004 (ou outro código livre) e cadastre conforme a imagem:
2.3. Inclua na Parametrização para Apuração Contábil, a regra criada no item 1, se a forma de apuração for por Tabela de VDBs:
2.4. Parametrização para o eSocial:
3. Cadastre a Fórmula para Pagamento da Ajuda Compensatória
3.1. Acesse o menu Arquivo > Fórmulas de cálculo. Selecione o código 120 (ou outro código livre).
3.2. Na guia Desenvolvimento, ajuste a regra conforme necessidade.
Exemplo:
Na fórmula abaixo, há a variável "H66801" que se refere ao VDB Base Horas Suspensão MP 936 conforme artigo: [COVID-19] Suspensão Temporária dos Contratos de Trabalho - MP 936.
Caso o código do VDB criado para Base Horas Suspensão seja outro em sua base, utilize o seu código no lugar de 66801.
Verifique com o jurídico se o pagamento deve ser proporcional aos dias trabalhados, pois não há definição na MP 936.
Outra opção para pagar Ajuda Compensatória proporcional aos dias de Suspensão, é trocar a variável HCON pelo VDB H66801 (Base Horas Suspensão MP 936).
Para pagar Ajuda Compensatória proporcional aos dias de Redução.
Para que a parametrização seja realizada por um consultor da Metadados, o chamado será tratado pela área de Serviços.
Veja também:
[COVID-19] Garantia de Líquido da Folha Quando há Pagamento da Ajuda Compensatória MP936