Alterações realizadas devido a Portaria 150 do Ministério da Economia que prorrogaram o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias da empresa, produtos rurais e RAT.
Programas Alterados no Módulo da Folha de Pagamento:
- RHPR1856 - emissão da GPS
- RHPR1861 - integração do contas a pagar
- Consulta/GPS's Emitidas por Empresa
Quais são as competências impactadas?
Competências: Março/2020 e Abril/2020.
Quais são os novos prazos para o recolhimento?
O novo prazo da competência 03/2020 será 08/2020 para o INSS parte empresa, produtos rurais e RAT.
O novos prazo da competência 04/2020 será 10/2020 para o INSS parte empresa, produtos rurais e RAT.
1. Ajuste o Relatório para emissão da GPS
No cadastro do relatório, foi criado um item de controle permitindo que o cliente opte ou não pela utilização do benefício dessa portaria.
1.1. Acesse o menu Arquivo > Cadastrar relatórios. Selecione o relatório para a emissão da GPS (programa RHPR1856). Na guia Opções, informe Emite Guia Adicional Covid-19 - Sim, conforme imagem abaixo:
Observação: esse campo no cadastro do relatório vai exibir como padrão a opção Não. Quem quiser usufruir da funcionalidade postergando valores, deve marcar a opção Sim. Quem deixar ela como não emitirá uma unica guia como feito atualmente em outras competências.
Obs: Para voltar à recolher como era anteriormente, a partir de maio, mude para Não novamente.
2. Emissão das Guias
Com essa opção marcada com Sim no cadastro do relatório serão emitidas duas guias nas competências de Março e Abril, respectivamente. A primeira guia com o vencimento normal sem a parte empresa e RAT, mantendo o valor de terceiros nela e a segunda guia com INSS empresa e RAT, com vencimento prorrogado. Na parte de produtos rurais funciona igual, emitindo a parte de terceiros na primeira guia e postergando o valor dos produtos rurais para a segunda guia.
1ª guia: vencimento em 20/04/2020
Composição do valor do INSS:
- Valor de segurado
- menos Retenções
- menos Compensações
- menos Deduções
2ª guia: vencimento postergado para 20/08/2020
Composição do valor do INSS:
- Valor de empresa (empresa + rat)
- menos Abatimento CTVA
3. Conferência dos valores através da Consulta GPS's Emitidas (consulta/gps's emitidas por empresa):
Criado novo grupo na tela de consulta, quando a opção Emite Guia Adicional Covid-19 estiver habilitada no relatório de emissão da guia. Dessa forma exibe os valores das guias com seus vencimentos:
Nesse exemplo temos Contrato verde e amarelo e consequentemente seu abatimento. O Valor de Terceiros do CTVA é abatido no campo Valor de Terceiros e o Valor INSS Empresa entra na segunda guia. Esses valores não são exibidos nessa tela e sim apenas no demonstrativo de valores impresso junto a guia:
4. Integração com Contas a Pagar:
Ao integrar com contas a pagar, tanto por integração em tempo real como pelo programa RHPR1861, nessa opção Emite Guia Adicional Covid-19 - Sim, será emitido dois títulos para pagamento (observar se a regra está por estabelecimento ou classificação gps/sefip):
Menu: Consultas > Integração com Contas a Pagar.
Foram desabilitadas as opções de cálculo e multa e juros NA EMISSÃO DA GUIA para quem tem COVID-19.
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