Acesse também [COVID-19] Manual da Redução de Jornada/Salário e Suspensão de Contrato – MP 936
Importante:
O sistema da Metadados irá calcular as férias e 13°, sempre com base no salário contratual atual. Logo, se os contratos estiverem recebendo o Benefício Emergencial do Governo (B.E.M), o seu novo salário contratual é reduzido, durante a vigência da Redução prevista na MP 936, então este que valerá para o cálculo.
1. Para o cálculo de férias
1.1. Consulte o jurídico se há possibilidade de conceder férias para contratos com a Redução de Jornada, visto que estes estarão recebendo o Benefício Emergencial do Governo.
1.2. Sendo a orientação positiva, consulte na Central 158 como deve proceder com o benefício. Se o mesmo deve ser suspenso na data anterior ao início do gozo.
2. Para o cálculo de rescisão
2.1. Verifique com a Central 158 se é preciso encerrar a Redução no dia anterior ao desligamento. Caso positivo, as verbas serão calculadas com base no salário contratual anterior à redução (integral).
2.2. Se a Redução de Jornada não foi encerrada no dia anterior ao desligamento, o cálculo será com base no salário reduzido. Se o entendimento da empresa for diferente, é possível:
2.2.1. Atualizar os VDBs de forma manual.
2.2.2. Ajustar as fórmulas de pagamento, para que o cálculo das verbas indenizatórias sejam com base no salário contratual do mês anterior ao início da Redução. Para isso, é preciso a contratação de Serviço.