Quando, no desconto da pensão, houver a necessidade de repassar também o valor do salário-família, é necessário configurar essa regra no cadastro do pensionista, utilizando fórmula.
Passo a Passo
1. No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Cadastramento > Pensionistas > Informações p/Cálculo.
2. Preencha os seguintes campos:
- Base p/Cálculo: selecione Fórmula.
- Perc.: informe o percentual determinado pelo juiz (exemplo: 20,0000).
3. Na seção Fórmula para Apurar a Base:
- Devem ser incluídas as bases de IRRF e, neste caso, também o VDB do salário-família (exemplo: 78101+41101(41101)
Exemplo de Cálculo
Ao calcular a pensão, o sistema executa os seguintes passos:
- Calcula o valor da pensão com base na base de IRRF.
- Soma o valor do salário-família ao valor da pensão.
Exemplo:
Base de IRRF: R$ 1.700,00
INSS retido: R$ 130,23
Cálculo da Pensão:
Base de IRRF – INSS x Percentual da Pensão = Pensão a ser descontada
(1.700,00 - 130,23) x 20% = R$ 313,95
Total a ser pago ao Pensionista (com Salário-Família):
Valor da Pensão + Salário Família= Total a ser pago de pensão
R$ 313,95 + R$ 59,82 = R$ 373,77
⚠️ Importante!
Se houver pagamento de salário-família para mais de um dependente, será necessário criar uma fórmula específica para o desconto da pensão. Para a criação dessa fórmula personalizada, é necessária a contratação de serviço.