No cadastro do Sindicato, na aba Interjornada, foi adicionado o campo "Intervalo Interjornada DSR", que se aplica exclusivamente às escalas do tipo Semanal.
Além disso, foi criada a variável IDSR - Horas de Interjornada DSR, que pode ser utilizada em fórmulas de apuração. Essa variável recebe a quantidade de horas faltantes para o cumprimento completo do descanso semanal remunerado (DSR).
Como funciona o cálculo do Intervalo Interjornada DSR
Sempre que houver marcações no dia de repouso, o sistema calculará a interjornada desse dia, pois o colaborador não estará usufruindo do DSR integralmente. Caso não haja marcações no dia de repouso, o sistema irá considerar o tempo de descanso com base na primeira marcação após o repouso e na última marcação anterior a ele.
Exemplos práticos de cálculo
Para os exemplos abaixo, foi configurado 35:00 horas no campo de interjornada:
Exemplo 1:
- O colaborador descansou 33:00 horas entre a saída de sábado e a entrada de segunda-feira.
- Como o descanso foi inferior ao configurado, o sistema gerou 02:00 horas na variável IDSR na segunda-feira.
Exemplo 2:
- O colaborador descansou 20:00 horas entre sábado e domingo.
- O sistema calculou a diferença de descanso e gerou 15:00 horas na variável IDSR.
- Apesar de o colaborador ter descansado mais de 35:00 horas entre sexta e domingo, houve marcações no dia de repouso.
- Nesse caso, foi gerada a interjornada DSR, e a variável IDSR foi alimentada com 0:01 hora, indicando que houve uma marcação durante o período de descanso.
Essa nova funcionalidade permite um controle mais preciso das interjornadas em relação ao descanso semanal remunerado, garantindo conformidade com as normas de descanso da jornada de trabalho.