Última atualização: 26/08/2020
Publicado no DOU o DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, que trás uma segunda prorrogação dos prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
Veja o que muda na prática:
✅Os prazos de Redução de Jornada e Salário e Suspensão Temporária de Contrato ficam prorrogados por mais 60 dias. Logo, a empresa pode acordar com seu empregado no máximo 180 dias para essas medidas.
✅ Os Intermitentes têm seu benefício emergencial no valor de R$ 600,00/mês estendido por mais 2 meses, contado do término dos quatro meses.
Veja no quadro abaixo como ficam os prazos:
Redução de jornada/salário |
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MP 936/Lei 14.020 |
Decreto nº 10.422 |
Decreto 10.470 |
Total |
90 dias |
30 dias |
60 dias |
180 dias |
Suspensão de contrato de trabalho |
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MP 936/Lei 14.020 |
Decreto nº 10.422 |
Decreto 10.470 |
Total |
60 dias |
60 dias |
60 dias |
180 dias |
IMPORTANTE: