O que muda para a empresa?
A empresa deixa de recolher a Contribuição Previdenciária da parte da empresa, RAT x FAP ajustado e terceiros sobre a rubrica de maternidade.
Você possui empregados que estão afastados por licença maternidade?
Sim.
Então os ajustes orientados neste manual devem ser realizados antes da emissão de guias, contabilização, entre outras rotinas de finalização da folha, para atender a Nota Técnica nº 20/2020.
* Se os Eventos Periódicos do eSocial já foram enviados, não há necessidade de reenvio.
Existe impacto no desconto do segurado?
Não. O empregado continua contribuindo sobre este valor.
Fonte: Perguntas Frequentes eSocial 04.119 (03/12/2020) – Com a recente decisão do STF, que declarou inconstitucional a incidência de contribuições patronais (Previdência, RAT e “Terceiros”) sobre o salário-maternidade, é necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?
Não é necessário alterar a incidência da rubrica referente ao salário-maternidade. Deve-se continuar utilizando a incidência de contribuição previdência igual a 21 (Salário-maternidade mensal pago pelo Empregador), 22 (Salário-maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador), 25 (Salário maternidade mensal pago pelo INSS) e 26 (Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS), para que o sistema calcule a contribuição do segurado.
Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIncCP}=[21,22,25,26] não componham a base de cálculo das contribuições patronais.
IMPORTANTE: Acompanhamento para realização desta demanda se caracteriza contratação de Serviços.
Dúvidas pontuais dos processos é considerado orientação por Suporte.
1. Crie novos códigos de VDBs
1.1. No módulo da Folha de Pagamento acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos e crie os VDBs conforme imagens:
77102 - Base INSS Excl. Segurado Folha
77202 - Base INSS Excl. Segurado Fér.
77302 - Base INSS Excl. Segurado 13º
77702 - Base INSS Excl. Segurado A/C/D
77802 - Base INSS Excl. Seg. A/C/D 13º
1.2. Insira os novos VDBs criados nos Códigos Fixos da Folha, siga este passo a passo:
2. Ajuste da Ficha Financeira para funcionários com Licença Maternidade em mês com folha Consolidada retroativo à Novembro
2.1. Acesse o menu Consultas > Ficha Financeira > Por Contrato. Informe o funcionário com Licença Maternidade.
2.2. Na guia VDBs desmembre os valores de Base de INSS:
- No VDB criado 77102, informe a base de INSS que se refere aos valores de Maternidade.
- No VDB já existente "Base INSS sobre a Folha" (77101 ou 451) deduza os valores de Maternidade.
Desta forma, a soma da base total de INSS deverá ser a mesma, porém, desmembrada nestes dois VDBs.
OBS: Altere apenas a coluna de Valor. Não altere a coluna Horas/Qtde.
Importante: Para funcionárias em Maternidade durante o mês inteiro, o VDB 77101/451 deve ser zerado, e o valor total informando no VDB 77102.
Exemplo:
2.3. A Base de INSS s/ 13° Salário terá impacto no cálculo de Rescisões calculadas a partir da competência Novembro e na Folha de 13° salário Complementação. Até que a implementação não seja liberada, os ajustes devem ser realizados da mesma forma:
Exemplo:
3. eSocial
Após o ajuste das Fichas Financeiras, o eSocial pode ser enviado normalmente.
Como Fazer a Geração dos Eventos Mensais
Caso os eventos já tenham sido enviados, a partir de 01/12/2020, a princípio não será necessário o reenvio. Fazer a conferência como de costume, entre eCac e Metadados.
Se alguma rescisão calculada em novembro houver VDBs referente à Maternidade ou 13° s/ Maternidade, a mesma deverá ser retificada.
Como Retificar Rescisões Transmitidas Para o eSocial
4. GPS
Após o ajuste das Fichas Financeiras, a GPS da Metadados pode ser emitida normalmente.
5. SEFIP
5.1. Empresas obrigadas a DCTFWeb:
Já enviou a GFIP?
Sim. Não precisa reenviar.
Não. Ao gerar o SEFIP.RE, após fazer esses ajustes, você deverá ajustar a remuneração sem 13º (estamos ajustando o sistema). Ou, gerar o arquivo SEFIP.RE antes dos ajustes na ficha financeira.
5.2 Empresas não obrigadas a DCTFWeb:
Já enviou a GFIP?
Sim. Precisa reenviar informando o valor não recolhido no campo compensação. Ao gerar o SEFIP.RE, após fazer esses ajustes, você deverá ajustar a remuneração sem 13º (estamos ajustando o sistema), ou, gerar a SEFIP.RE antes dos ajustes da ficha financeira.
Não. Ao gerar o SEFIP.RE, após fazer esses ajustes, você deverá ajustar a remuneração sem 13º (estamos ajustando o sistema) e informe o valor não recolhido no campo compensação, ou, gerar a SEFIP.RE antes dos ajustes da ficha financeira.
6. Integração Contábil
Após o ajuste das Fichas Financeiras, a Integração Contábil da Metadados pode ser gerada normalmente.
Veja também:
⚠️Salário Maternidade x Contribuição Previdenciária - 01/12/2020⚠️