Veja também o artigo Como Gerar a GPS para Competência de Dezembro.
Folha Mensal Dezembro
Na Folha Mensal de dezembro são recalculadas todas as verbas que integram o 13º Salário, para casos de diferenças que, eventualmente, tenham ocorrido no cálculo do 13º Salário em virtude do desconhecimento da parte variável do salário (horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros) referente ao mês de dezembro, tais como:
- Alteração de Salário após cálculo do 13º Complementação.
- Trabalhador que adquiriu direito a Adicional de Tempo de Serviço, Gratificação de Função, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade e entre outros, após cálculo do 13º Complementação.
- Ajuste das Médias da parte variável da remuneração (horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros) referente ao mês de dezembro.
Para mais informações veja o artigo: Por que Calculou 13º Complementar.
Se o resultado do cálculo for favorável ao empregado (maior que o valor pago na folha de 13º Salário complementação), a diferença será paga em código exclusivo para 13º Salário - Complementar.
Veja o artigo "Exemplo Cálculo de 13º Salário - Complementar com Médias na Folha Mensal Dezembro".
O valor positivo é somado com as bases de INSS e IRRF da Folha de 13º Salário, para recálculo dos encargos sobre essa tributação exclusiva e as diferenças de encargos são descontadas na Folha Mensal.
Se o resultado do cálculo for negativo serão gerados os VDBs com valores negativos como informação para a empresa, mas sem impacto em fechamentos. Veja o artigo: Neste Cálculo Consta(m) Valor(es) Negativo(s) - Referentes a 13° Salário.
Caso a empresa juntamente com o jurídico responsável decidirem descontar, deverá ser realizada a criação do VDB Desconto 13º Salário a Maior, a inclusão na fórmula de cálculo e regras de contabilização. O chamado será tratado pela área de Serviços através da Contratação de Serviço.
FGTS
Recolhimento juntamente com a Folha Mensal da competência de Dezembro.
eSocial - Indicativo Mensal
Os ajustes de 13º Salário, decorrentes do recebimento de remuneração variável, deverão ser informados na Folha de Pagamento de dezembro e enviados para o eSocial juntamente com esta folha de pagamento para integração com a DCTFWeb da competência Dezembro.
Atenção! Caso o resultado do cálculo dos VDBs de base de INSS e/ou IRRF fique negativo, é necessário abrir um chamado, pois o eSocial e SEFIP não reconhece valores negativos de INSS, FGTS e IRRF.