Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Situação:
Quando estamos tentando transmitir via ICP uma GRRF ou SEFIP e aparece o erro:
"Inscrição (CNPJ/CPF/CEI) do responsável no arquivo difere da INSCRIÇÃO do certificado eletrônico (CNS-A0363)".
Causa:
Essa mensagem significa que ao informar o Estabelecimento Responsável dentro do Sistema Metadados, foi selecionado o estabelecimento incorreto.
Solução:
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Relatório > Rotinas Especiais.
Leia o artigo: Como Gerar GRRF.
No campo Estabelecimento Responsável deve ser informado o Estabelecimento do CNPJ que possui Certificado Eletrônico para entrega dos analisadores.