Quando há transferências, o “Motivo da Transferência” irá determinar se os rendimentos e os convênios do mês da transferência serão declarados pelo estabelecimento de Origem ou de Destino. Caso não tenha lembrança de qual motivo foi utilizado é possível fazermos a verificação no menu Cadastramento > Histórico das Alterações Cadastrais > do Contrato.
Motivos:
1 - Outros : Mantém na origem
2 - Fusão : Vai para destino tudo que for pago a partir da data da transferência
3 - Incorporação : Vai para destino
4 - Cisão : Vai para destino
5 - Sucessão : Vai para destino
Valores de Benefícios - Regras específicas para caso de Transferência:
- Nos casos de Transferência de Empresas, os valores da DIRF ficarão todos vinculados ao Contrato da nova unidade para o qual foi transferido. Já para os valores relacionados à Pessoa, serão lançados para cada empresa/pessoa relativo ao tempo que ele esteve em cada empresa.
- Na inicialização feita na Folha de Pagamento "Com valores do Módulo de Benefícios", a identificação da empresa/pessoa em que os valores devem ficar será feita conforme a ficha financeira (RHCONTRATOSFOLHA):
- Para a inicialização feita com "Considerar o Pagamento dos Convênios na Folha" igual a "no Mês do Cálculo", irá considerar a empresa e pessoa da maior folha menor ou igual ao último dia do mês que está sendo inicializado na tela.
- Para a inicialização feita com "Considerar o Pagamento dos Convênios na Folha" igual a "no Mês Seguinte ao Cálculo", irá considerar a empresa e pessoa da maior folha menor do que o primeiro dia do mês que está sendo inicializado na tela.
- Na exportação de valores do Benefícios para a Folha de Pagamento os valores serão exportados para o contrato e pessoa atuais, ou seja, como a exportação é feita mensalmente, não é necessário verificar na Ficha Financeira a empresa e pessoa da época, pois já estará correto.
Por exemplo:
Pessoa 1001/1563 com contrato 0001/1563001 foi transferida em maio/2016 para outra empresa passando a ser a pessoa 1002/1563 com o contrato 0002/15632.
A) Inicialização de valores feita na Folha de Pagamento "Com valores do Módulo de Benefícios" para o Ano-base 2017 no período de Janeiro à Dezembro utilizando "Considerar o Pagamento dos Convênios na Folha" como "no Mês do Cálculo" ficaria da seguinte maneira:
Valores relacionados ao Contrato: de Janeiro/2017 à Dezembro/2017 ficam vinculados ao contrato 0002/15632 da nova empresa, no campo “Pagto no mesmo mês”;
Valores relacionados à Pessoa: de Janeiro/2017 à Abril/2017 ficam vinculados à pessoa 1001/1563 da empresa anterior e de Maio/2017 à Dezembro/2017 ficam vinculados à pessoa 1002/15632 da nova empresa.
B) Inicialização de valores feita na Folha de Pagamento "Com valores do Módulo de Benefícios" para o Ano-base 2017 no período de Janeiro à Dezembro utilizando "Considerar o Pagamento dos Convênios na Folha" como "no Mês Seguinte ao Cálculo" ficaria da seguinte maneira:
Valores relacionados ao Contrato: de Janeiro/2017 à Dezembro/2017 ficam vinculados ao contrato 0002/15632 da nova empresa, no campo “Pagto no mês seguinte”;
Valores relacionados à Pessoa: de Fevereiro/2017 à Junho/2017 ficam vinculados à pessoa 1001/1563 da empresa anterior e de Julho/2017 à Janeiro/2018 ficam vinculados à pessoa 1002/15632 da nova empresa.
Observação: A separação dos valores para a Pessoa é possível, porque a transferência replica o cadastro da Pessoa na nova empresa e mantém o cadastro da Pessoa antiga na empresa anterior. Já com o Contrato não acontece isso, ou seja, ele passa a existir apenas na nova empresa, por isso os valores da DIRF ficam todos no contrato novo.
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