A Súmula do TST nº 269 determina que o empregado, quando eleito para ocupar cargo de diretor na empresa, tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. De acordo com a Súmula, o conceito de "Diretor" é, portanto, aquele que dirige, administra, gerencia e representa legalmente a empresa, podendo ou não ser acionista. Geralmente, os diretores são eleitos em assembleia dos acionistas ou associados para um período de gestão determinado no estatuto. Entretanto, pode também ocorrer de uma pessoa, contratada como empregado, ser designada para exercer a função de diretor, quando então se suspenderá seu contrato de trabalho.
1. Suspenda o Contrato de Clt:
1.1. Crie VDB de Horas Suspensão. Para o cadastro do VDB acesse o menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos:
*Como Cadastrar ou Alterar VDB
1.2. Parametrize para o eSocial:
1.3. Crie a Ocorrência. Para isso acesse Arquivo > Tabelas da Folha > Ocorrências:
1.4. Na aba Informações para a Folha insira o VDB criado no item 1.1.:
1.5. Para suspender o contrato acesse Cadastramento > Registro de Ocorrência e faça o registro para o colaborador:
Com este lançamento o funcionário fica suspenso.
2. Após, cadastre o Empegado eleito como Diretor. Para isso siga o passo a passo do artigo: Como Cadastrar Diretor.