Observação: Esclarecemos que o(a) jovem aprendiz contratado(a) por empresa nos moldes da Lei nº 10.097/2000, mesmo com jornada parcial, é empregado(a), sendo assim, o benefício de salário maternidade da jovem aprendiz é, em regra, pago pelo empregador, conforme os demais.
Conferência do cadastramento de Licença Maternidade para Empregados com Jornada Parcial.
1. No Módulo Frequência, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do ponto > Eventos de Apuração e cadastre o evento conforme abaixo:
2. No Módulo Frequência, acesse o Menu: Arquivo > Fórmulas de Cálculo > Para Apurar Ponto:
2.1. Localize a fórmula Totais: Horas Extras / Noturnas / Faltas.
2.2. Inclua na linha Total de Afastamentos (linha 20) o evento H418:
3. No Módulo Frequência, acesse o Menu: Relatórios > Emitir Relatórios.
3.1. Gere o Relatório 2000 - Espelho do Ponto (ou outro utilizado).
3.2. No botão Configurações informe o Evento na guia Totais.
4. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimento e Desconto.
4.1. Localize o VDB 66453 - Matern. Jorn. Parcial (Sal<SM):
5. No cadastro do VDB, selecione a opção Localizar uso deste VDB.
5.1. Para empresa com Jornada parcial o mesmo deve estar na fórmula Calcula Licença Maternid. Jorn. Parcial.
Observação: Caso não possua estas regras, abra um chamado com a Área de Serviços.
6. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Ocorrência, confira as informações:
6.1. Guia Informações Cadastrais.
6.2. Guia Informações da Folha.
6.3. Guia Informações do Ponto.
7. No Módulo Folha de Pagamento realize a inclusão de uma nova Variável.
7.1. Acesse no Menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Variáveis da Folha.
Observação: Se a OP03 já existir utilize outra OP disponível/livre.
7.2. Acesse no Menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Variáveis da Folha:
8. Ajuste a fórmula 29 - Tot Comissão Afastamentos -T040.
8.1. Acesse no Menu: Arquivo > Fórmula de Cálculo.
8.2. Informe a fórmula 29 e na Guia Desenvolvimento inclua a linha 11:
9. Registre a ocorrência para a colaboradora: Como Registrar Ocorrências.
Para mais informações, vide DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 e valide com o Jurídico se aprendiz se enquadra ou não nesta legislação.