Conforme legislação vigente, empresas no mês de janeiro de cada ano devem optar pela forma de tributação da folha de pagamento em relação a desoneração, ou seja, optam ou não pela prática da Desoneração.
Como ajustar o parâmetro de GPS/SEFIP quando a opção é recolher no ano pela não desoneração?
1. No Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Calculo da GPS/SEFIP > Parâmetros de GPS/SEFIP.
2. Busque o parâmetro da empresa que deixou de ser desonerada e insira uma nova validade:
3. Em seguida, ajuste as informações do INSS parte empresa para 20% conforme tela abaixo:
4 - Acesso o menu eSocial > Informações do Empregador. Crie Nova Validade a partir da competência que deixará de ser desonerada, e ajuste o campo Indicativo de Desoneração da Folha