Atenção: Novas regras na LEI Nº 14.311 sancionada em 09 de março de 2022.
Conforme Lei 14.151 sancionada em 12 de maio de 2021 ficou estabelecido o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presenciais durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, sem prejuízo da sua remuneração.
Caso o cliente tenha essa situação, primeiramente deve avaliar internamente com auxílio do seu jurídico.
Não envie ao eSocial antes da confirmação do Jurídico Responsável pela Empresa.
Listamos abaixo alguns pontos a serem discutidos:
1. Concessão de férias coletivas, integrais ou parciais;
2. Home Office
2.1 Irá afastar a gestante do trabalho presencial. Ela poderá trabalhar em modelo home office?
2.2 É necessário verificar se vai ser parametrizado algum VDB na folha para pagamento separado. Caso não e seja utilizado o módulo do Frequência, fazer a programação conforme material: Programação de Home Office Para Controle do Ponto
2. Afastamento do trabalho
2.1 Caso não seja aplicado nenhuma das opções anteriores, a gestante deverá ser afastada do trabalho sem nenhum prejuízo e remuneração.
3.2 Como será feito esse afastamento?
Nessa situação pode ser utilizado a ocorrência de Licença Remunerada Gestante, pode cadastrar uma nova ocorrência Como Cadastrar Ocorrência de Licença Remunerada Gestante.
- Fique atenta as questões de Férias e 13º Salário.
- Para alterações na fórmulas de cálculo e criação de novos VDBs para atender a nova necessidade é considerado um serviço.
4. No módulo Folha de Pagamento acesse o menu Cadastramento > Registro de Ocorrências e no módulo Frequência acesse o menu Programações > Registro de Ocorrências.
4.1 Informe o período desejado e salve.
Atenção:
- Considere o assunto com seu jurídico responsável pela sua empresa.
- Defina como deseja tratar a situação, que poderá ser através de outras opções além das listadas neste artigo.
- Calcule a folha do trabalhador(a) e valide os valores.
- Empresa como Trabalhador comissionado, deverá ser analisado se necessitará de um novo VDB.
- Verifique na apuração do ponto no frequência se ficou conforme deseja.
- No modulo Benefício verifique se esta ocorrência irá interferir em alguma regra de cálculo.
- Nos Indicadores da Empresa, analise se será necessário incluir esta nova ocorrência quando a mesma é criada.
- Após definição, solicitar auxílio para Metadados, que poderá ser tratado via Suporte ou Serviços, pois trata-se de entendimento legal.