Exemplo:
Data de início do afastamento: 05/01/2022.
Data de término do afastamento: --- (Ainda em andamento, com duração aberta).
Conforme o Manual Sefip 8.4, item 4.2, subitem 6, no caso de auxílio-doença, os dados relativos à remuneração e à movimentação devem ser informados apenas nos meses de afastamento e retorno, observando-se que:
a) no mês de afastamento, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados acrescidos dos 15 dias iniciais de responsabilidade do empregador/contribuinte;
b) se os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento, a remuneração correspondente aos dias excedentes deve ser informada na GFIP/Sefip do mês seguinte;
c) no mês de retorno, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhado.
b) se os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento, a remuneração correspondente aos dias excedentes deve ser informada na GFIP/Sefip do mês seguinte;
c) no mês de retorno, informar a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhado.
Sendo assim, o empregado afastado por auxílio-doença deve ser informado na Sefip/GFIP no mês do afastamento, no mês seguinte, isso é, se os 15 dias ultrapassarem o mês de afastamento e no mês de retorno ao trabalho.
Fonte:
Manual da SEFIP 8.4: item 4.2, subitem 6