⚖️ Fundamentação Legal
Conforme Instrução Normativa RFB nº 2110/2022 Art. 43:
I - o enquadramento da atividade nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, com base em sua atividade econômica preponderante, observados o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da atividade e a alíquota correspondente ao grau de risco, constantes do Anexo I, de acordo com as seguintes regras: (Regulamento da Previdência Social, de 1999, art. 202, § 4º)
Conforme Manual de Orientação do eSocial - Versão 1.3, páginas 47, 92, e 340:
1.3. No preenchimento do Grupo [dadosEstab], todos os declarantes, independentemente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE Preponderante. Essas informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar o CNAE preponderante. Nesse caso, a correta informação da classificação tributária indica para o eSocial que não devem ser calculados os valores da contribuição previdenciária para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT).
b) deve ser Identificado, mês a mês, a atividade preponderante do estabelecimento ao qual o trabalhador prestou serviço e utilizar a alíquota RAT conforme o Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999;
Passo a Passo para Parametrização no SIRH
⚠️ Atenção! Antes de emitir as emissão dos Relatórios de Fechamento da Folha, Contabilização e Geração dos Eventos Mensais, siga o passo a passo:
- No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Cadastramento > Estabelecimentos.
- Informe o código do Estabelecimento em questão.
- Clique no ícone
.
- Informe o CNAE Preponderante.
- Clique em Incluir Validade e selecione: Com os dados de outra validade do Estabelecimento.
- Informe a Nova Validade e clique em OK.
- Acesse o menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP.
- Localize os Parâmetros GPS/SEFIP da Empresa.
🔍 Para dúvidas, consulte o artigo: Como Cadastrar Parâmetro da GPS/SEFIP. - Clique em Incluir Validade para informar o Início de Validade.
📌 Observação: a inclusão de um novo Início de Validade é sempre obrigatória quando for necessário alterar os percentuais da contribuição previdenciária, inclusive o FAP, ou outras informações referentes ao FGTS. - Ajuste o novo percentual de RAT na guia Percentuais/Deduções/Acréscimos, no campo Riscos Ambientais do Trabalho.
Importante ⬇️
- Ao gerar os Eventos Mensais para o eSocial, deverá ser enviado o evento: S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
- Após o evento S-1005 ser aceito com o novo CNAE Preponderante, será possível prosseguir com os demais processos de Fechamento da Folha.