Situação
Ao calcular a folha, o sistema está gerando o VDB de mensalidade sindical de forma indevida, mesmo havendo regra configurada para não calcular.
Causa
O cálculo indevido ocorre porque a fórmula do VDB utiliza a variável VMSI (Valor da Mensalidade Sindical).
Quando essa variável está presente, o sistema lê automaticamente o valor configurado no cadastro do sindicato, o que faz com que a mensalidade seja calculada mesmo para contratos com menos de 14 dias trabalhados, desconsiderando a regra de exclusão configurada na fórmula.
Solução
- No módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo> Fórmulas de Cálculo.
- No campo Código, localize o cálculo correspondente ao VDB da mensalidade sindical (exemplo: Mensalidade Sindical - VDB 211).
- Verifique a utilização da variável VMSI na fórmula (geralmente na Linha 7).
-
- Quando essa variável é utilizada, o sistema calcula automaticamente a mensalidade conforme o valor definido no sindicato.
- Quando essa variável é utilizada, o sistema calcula automaticamente a mensalidade conforme o valor definido no sindicato.
- Acesse o cadastro do sindicato e remova o valor fixo do campo Mensalidade do Sindicato, evitando que o cálculo seja feito de forma automática.
-
Ajuste a fórmula de cálculo conforme necessário, garantindo que o sistema respeite a regra de não calcular a mensalidade para contratos com menos de 14 dias trabalhados.
🔎️ Leia também: