No sistema, alguns REPs já foram atualizados para permitir o envio de colaboradores sem PIS, enquanto outros ainda aguardam correção. A lista de REPs corrigidos está disponível no artigo: Cadastro de Colaboradores sem PIS nos Coletores da Portaria 1510 Atualizado no Sistema.
Caso o REP que você utiliza não esteja na lista, siga o processo descrito abaixo para realizar a correção.
Legislação:
O Artigo 96 da Portaria 671 autoriza o envio de colaboradores sem PIS para os coletores da Portaria 1510.
Situação 1: Colaboradores já enviados ao REP antes da versão 4.35.3
- Para colaboradores enviados ao REP com o PIS, a identificação permanecerá vinculada ao PIS e não poderá ser alterada. Isso previne duplicações no registro do REP e garante a correta alocação das marcações de frequência.
Situação 2: Colaboradores recontratados
Para colaboradores recontratados que possuem PIS, é recomendado informar o PIS no cadastro para assegurar o envio correto ao REP.
Situação 3: Novos colaboradores sem PIS
Procedimento no Sistema Metadados:
Se houver novos colaboradores sem PIS, siga as etapas abaixo:
Observação: se o funcionário tiver PIS cadastrado, não é necessário remover o PIS para informar o CPF. O procedimento a seguir deve ser realizado apenas para novos colaboradores.
Pré-requisito: o sistema Metadados deve estar na versão 4.35.1 ou superior.
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Após a atualização do Sistema, no cadastro do colaborador, informe o CPF no campo destinado ao PIS, sem incluir os dígitos 8 ou 9 antes do CPF.
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Atualize os dados das pessoas no relógio para validar o CPF no campo PIS: Como Enviar Pessoas/Contratos para o REP.
Atenção 👇️
- Para colaboradores em primeiro emprego ou estrangeiros sem PIS, com data de admissão após 03/04/2024, siga o procedimento acima.
- Para colaboradores admitidos antes dessa data ou em caso de reemprego, mantenha o PIS no campo correspondente.
- Se o colaborador tiver PIS, mantenha essa informação no cadastro.
Outras Considerações por Sistema
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Ponto Certificado/Stefanini
1.1 O sistema Metadados deve estar na versão 4.35.0.2 ou superior.
1.2 Após a atualização do Sistema, informe o CPF no campo PIS. O sistema não fará a validação do dígito verificador. -
Cadastro direto no REP
2.1 Para colaboradores sem PIS, realize o cadastro diretamente no REP, começando o número com 8 ou 9 seguido do CPF. Por exemplo: 900011122233.
2.2 Se o número com 9 não funcionar, tente com 8.
2.3 Cadastre a biometria ou o crachá no REP.
2.4 Solicite que o colaborador realize uma marcação de teste no REP.
Observação:
- Colaboradores com PIS devem ser registrados no SIRH com o PIS. Para aqueles sem PIS, utilize o CPF no campo PIS, sem os dígitos 8 ou 9 como paliativo.
- Se o REP tiver integração, envie os dados pelo SIRH, em vez de cadastrar diretamente no coletor. -
REPS sem integração
Para REPs que não têm integração com o sistema Metadados, siga estas orientações:
3.1 REP Portaria 1510
- Colaboradores sem PIS: cadastre o CPF no REP, precedido por 8 ou 9, conforme exigido pela Portaria 1510.
- Colaboradores com PIS: cadastre o PIS normalmente no REP.
3.2 REP Portaria 671
3.2.1 Para relógios da Portaria 671, cadastre sempre o CPF. Até o momento, não há casos identificados de colaboradores sem CPF, e o PIS não deve ser usado nesses relógios.