O aplicativo da SEFIP precisa ser ajustados para atender a diferença de maternidade quando possui base de cálculo diferente para FGTS e INSS.
Conforme manual da SEFIP 8.4 a SEFIP Normal (códigos 115, 150 ou 155) foi ajustado, porém para SEFIP 650 não houve implementação por parte da CAIXA.
SEFIP 650 não permite informar valores de diferença de maternidade conforme imagem abaixo:
Imagem meramente ilustrativa.
Observe que ao tentar informar diretamente no aplicativo da SEFIP os campos não permite alteração.
Diante disso o ajuste terá que ser manualmente na SEFIP para empresas que ainda recolhe por meio da GPS.
1. Quando a empresa tem Empregada com Maternidade na competência.
Como a SEFIP não está preparada para esta situação, poderá ser informado somado com os valores de salário maternidade existente.
1.1. No Aplicativo SEFIP acesse no menu Movimento > Movimento de Empresa > Informações do Movimento, no quadro Deduções e campo Salário Maternidade deverá somar o valor de maternidade da competência com o valor das diferença de maternidade.
1.2. Exemplo:
Na GPS tem valor de Salário-maternidade no total de R$ 3.308,00 e valor de Dif.Dis. s/Salário-maternidade no total de R$ 192,00, neste exemplo será informado R$ 3.500,00.
Imagem meramente ilustrativa.
2. Quando a empresa não tem Empregada com Maternidade na competência.
Como a SEFIP não está preparada para esta situação, poderá ser informado somado com os valores de compensação existente.
Leia também os artigos:
Implementação - Dissídio Maternidade.
Diferença INSS na SEFIP 650 com Trabalhadora em Maternidade.