Conforme CLT, Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
Desta forma no Sistema Metadados será considerado a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho anterior ao afastamento.