Existe algumas situações em que o trabalhador é transferido na data da admissão:
- Algumas vezes por erro de cadastro no qual foi cadastrada no estabelecimento errado e acabam usando indevidamente o registros de transferência para corrigir.
- Algumas vezes de fato é uma transferência na data da admissão.
Em ambas as situações o arquivo da SEFIP.RE deverá ser editado pelo Bloco de Notas.
1. Localize o arquivo SEFIP.RE.
2. Clique com o botão direito do mouse em SEFIP.RE
3. Clique em Abrir Com.
4. Abre pelo Bloco de Notas.
5. Após aberto pelo Bloco de Notas.
5.1. Clique no menu Formatar a opção Quebra de Linha Automática deve estar desmarcada.
5.2. Clique no menu Exibir e marque a opção Barra de status
5.3. Clique no menu Editar > Localizar e localize o nome da pessoa.
5.4. As primeiras duas posições da linha é o tipo de Registro, localize a linha que inicia com 32 e altere a no N1 a data para igual ou superior a admissão.
5.5. Importe o SEFIP.
5.6. Com o arquivo importado na SEFIP a pessoa em questão quando a mesma estiver no estabelecimento indevido deverá ser excluída diretamente no aplicativo da SEFIP.
5.7. Com o arquivo importado na SEFIP a pessoa que de fato foi transferida na data da admissão, deverá ter pelo menos R$ 0,01 no campo Remuneração sem 13º Salário.
Na guia Movimento > Movimento de Trabalhador > Informações do Movimento, no quadro Remunerações e campo Sem 13º Salário deve ser informado R$ 0,01.