Por ser uma questão de interpretação legal, é preciso que a empresa verifique com o jurídico, como irá proceder, em relação ao afastamento das atividades laborais presenciais, dos trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
Segue legislação na íntegra: PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS Nº 14, DE 20 DE JANEIRO DE 2022