Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Situação:
Só é gerado GRRF de rescisão complementar por dissídio para os funcionários cuja a rescisão original possuía multa de 40% do FGTS, ou seja, nas demissões sem justa causa, para as demais os valores do FGTS da rescisão complementar será gerado na SEFIP 650.
Solução:
1. Gere o relatório no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Relatórios > Emitir Relatórios GRRF - Valores da Guia de Rec. Resc. FGTS.
Verifique os valores que serão recolhidos na GRRF complementar.
2. Acesse o Menu: Relatórios > Rotinas Especiais.
3. Selecione a Rotina Especial Gera GRRF em Meio Magnético (RHPR1850), faça a seleção e clique no ícone Iniciar Rotina Especial.
4. Preencha os campos da tela Gera GRRF em Meio Magnético, conforme abaixo, e clique no botão Iniciar Processo.
DICAS 💡️
- Confira o caminho e nome sugerido para o arquivo: <meta\rhtrab\GRRF.RE>.
- Selecione Rescisões Complementares.
- No campo Rescisões Lançadas, informe a Data-base do cálculo.
- Marque o campo Dissidio/Acordo coletivo e preencha a data da homologação.
- Realize o processo de importação, análise e envie do arquivo GRRF.RE, conforme manual de instruções do aplicativo.