Situação:
Orientações em caso de Licença Remunerada gerar Impactos nas Férias.
Solução:
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Ocorrências.
2. Segue o comportamento do Sistema quando tem Ocorrência de Licença Remunerada com mais de 30 dias no período aquisitivo:
- Regra Geral - Com mais de 30 dias, ou seja, 31 dias. CLT Art. 133 - II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
- O período aquisitivo de férias é encerrado e validado quando faz a consolidação da Folha (isso só acontece quando a ocorrência estiver flegada com Encerra Período Aquisitivo de férias antes de lançar a ocorrência);
- A validação de mais de 30 dias de licença remunerada dentro do período aquisitivo, momento que tem mais de 30, verifica para na consolidação da folha mensal fechar o período aquisitivo;
- Quando a Licença Remunerada está em aberta (não tem data término) abre o novo só quando tiver a data de retorno (tem data término) na consolidação da folha mensal;
- No período aquisitivo tendo mais de 30 dias em ocorrência de licença remunerada sistema irá encerrar o período e colocar como perdido os dias de saldo;
- Se tiver em duas ocorrências a licença remunerada dentro do mesmo período, quando fechar mais de 31 dias na consolidação da folha mensal encerra o período e coloca como perdido o saldo;
- Mesmo que ajustado o período via banco, o sistema sempre irá seguir a legislação. Caso queira parametrizar para que o funcionário não perca as férias, mesmo com afastamento superior a 30 dias, a ocorrência deve ser duplicada, e o campo Causa Afast. p/ folha não deve ser Licença Remunerada.