SIRH Versão 4.31.3
Admissão: 02/05/2019
Afastamento: 02/06/2021 em aberto até 12/07/2022
15 dias pagos pela empresa não considera para perda do período de férias, ou seja, de até 16/06/2021 considera como trabalhado para os efeitos de férias.
17/06/2021 até 30/06/2021 = 14 dias
07/2021 = 31 dias
08/2021 = 31 dias
09/2021 = 30 dias
10/2021 = 31 dias
11/2021 = 30 dias
Até o mês 11/2021 o saldo de férias e considerado e provisionado.
12/2021 = 14 dias = + 180 dias.
Em 12/2021 o trabalhador perde direito as férias do período aquisitivo em que ficou mais de 180 dias afastados pelo INSS.
No dia 17/12/2021 os dias de gozo dentro do período é perdido e inicia um novo período aquisitivo.
Neste mês terá um estorno do valor provisionado conforme relatório de provisão de Férias.
AR9016/U1048/C1
Após o retorno do afastamento, o exemplo deste este trabalhador terá direito as férias vencidas antes do afastamento.