Alguns profissionais optam em pedir demissão durante o gozo de férias, isso é possível?
A legislação trabalhista não proíbe explicitamente que um colaborador faça um pedido de demissão durante suas férias. O art 487 da CLT ainda esclarece sobre a liberdade das partes em cancelar o contrato, desde que não haja um prazo estipulado para a finalização.
Porém, não é permitido dar aviso prévio durante as férias do empregado.
A regra geral no pedido de demissão nas férias é o profissional optar por cumprir o aviso prévio, que normalmente começa após o término do período de férias.
A exceção é que alguns entendimentos do setor Jurídico da Empresa determinado a rescisão durante o gozo das férias.
Porque o sistema permite o cálculo de rescisão por pedido de demissão durante o período de gozo de férias?
Devido órgão públicos com leis municipais, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho de alguns sindicatos e Acordo individual com o jurídico da empresa e profissional o sistema irá permitir.
Como fazer?
1. Devido todas as informações serem enviadas ao eSocial (disponível aos órgãos fiscalizadores) orientamos a ter um embasamento legal em mão em caso de necessitar fazer uma defesa da empresa aos órgãos fiscalizadores.
2. Ao ter o parecer do jurídico da empresa sobre a data do desligamento, deve-se interrompe as férias ou considerar o dia de retorno das férias.
2.1. Se for interromper as férias, siga os passos do artigo Como Interromper Férias.
3. Após efetuar a rescisão o Sistema permitirá o cálculo da rescisão durante o gozo das férias e apresentará a mensagem abaixo como aviso.
Basta clicar no botão Sim.
Ao salvar a rescisão, o Sistema irá apresentar a seguinte mensagem:
4. Também é importante verificar com o jurídico da empresa sobre as verbas rescisórias.
O sistema irá calcular a rescisão conforme o motivo. Qualquer outro entendimento deverá ser realizado através de lançamentos manuais.