Recolhimento de Imposto de Renda a partir de Maio, confira as mudanças:
Assista a live que foi realizada para esclarecer todos esses pontos da nova DARF e o processo de recolhimento do IRRF: códigos; como vai aparecer a informação no eSocial; quais os códigos utilizados; como gerar a DARF e como conferir.
Isso tudo foi esclarecido aqui: Live Mudanças Recolhimento IRRF Maio/23.
Também disponibilizamos este Ebook com os principais tópicos para você compreender a mudança e poder se atualizar: E-book Recolhimento IRRF Maio/23.
Pontos importantes que foram explicados na live:
Quando vai ser a mudança? Em Maio de 2023.
Todos os PAGAMENTOS que ocorrem dentro do mês de maio/2023 e tiverem retenção de IRRF já serão recolhidos neste novo formato (incluindo a folha de abril, paga no 5º dia útil). Ou seja, todos os pagamentos realizados em maio serão recolhidos na DARF que vence em 20/06.
Por quais eventos serão transmitidos as informações do IRRF? As informações vão através do S-1200, S-2299 e S-2399. Que totalizam o S-5012 através do S-1210 e o fechamento do S-1299. No sistema da Metadados já está ocorrendo o retorno deste evento.
Confira através do relatório Conferência de Rend. Tributários – IRRF (Programa RHPR1834).
O eSocial vai acusar diferenças no cálculo do IRRF? Não, o eSocial vai aceitar as informações e valores enviado nos eventos. O eSocial não fará nenhum cálculo de IRRF.
Ainda posso emitir DARF de IR separada, folha, férias e rescisão? Não, agora será guia única gerada com o envio do S1299 pela DFTFWeb.
Como serão geradas as guias? Será uma DARF única de INSS e IRRF, dentro da DCTFWeb vai aparecer os códigos conforme os eventos transmitidos. Dentro da DCTFWeb vai aparecer os códigos de cada recolhimento (INSS, IRRF, entre outros). Ex: 0561+2dig ou 0588+2dig ou 3072+2dig.
Posso pagar a DARF de IRRF nos códigos separados? O ideal é ter um DARF apenas, mas, se a empresa quiser, pode fazer o pagamento separado por código de receita. Essa separação precisa ser feita diretamente na DCTFWeb, informando o código da receita e o valor a recolher.
Quando vai ser substituída a DIRF? Até 2024 terá que fazer a DIRF, referente ao ano calendário 2023.
Todos os valores de imposto de renda serão recolhidos pela DCTFWeb? O que vai ser recolhido na DCTFWeb de valores de imposto de renda são apenas os valores que constam na folha (eSocial).
Por exemplo: Autônomos - envio de informação da remuneração pelo eSocial (S-1200), portanto o recolhimento do IRRF dele será pela DCTFWeb;
Agora, se tenho IRRF referente NF, isso não vai pela folha, será enviado pela EFD Reinf, então (por enquanto) não vai recolher na DCTFWeb.