Clique aqui para ter acesso ao BLOG Metadados sobre Processo Trabalhista no eSocial: tudo sobre os novos eventos.
Atenção: No SIRH da Metadados a geração dos eventos é a partir de 12/12/2023 conforme comunicado enviado aos clientes e conforme imagem na tentativa de geração do evento na versão 4.33.5 (Versão de 18/Setembro/2023)
Neste novo cenário, caso houver decisões dos processos trabalhistas, a empresa deve informar diretamente no Portal do eSocial, por meio deste endereço: https://login.esocial.gov.br/login.aspx
Videoaulas no Portal eSocial acesse aqui
A partir de quando? Processos encerrados a partir de outubro de 2023.
O curso Processos Trabalhistas no eSocial está disponível na página da ENIT (https://ead.sit.trabalho.gov.br/).
Os Processos que ainda estiverem tramitando não são informados.
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.147, aprovando a terceira prorrogação do prazo para o envio dos processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Qual o prazo para transmitir? Até o dia 15 do mês seguinte.
Neste ponto fique atento, pois este prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.
Veja Perguntas Frequentes 12.6 no Portal do eSocial.
Qual versão do sistema estará liberada com o menu completo dos processos? A partir da versão de Novembro/23.
Quais processos devo informar a partir de Outubro? Todos os processos trabalhistas que forem sentenciados os pagamentos ou acordos pela Justiça no Trabalho, CPP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleos Intersindicais). Os Processos que ainda estiverem tramitando não são informados.
Devem ser informados todos os processos, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos de informações relativas aos processos trabalhistas que transitaram em
julgado após essa data.
A mesma regra se aplica aos acordos celebrados no âmbito do Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (Ninter) e das Comissões de Conciliação Prévia Trabalhista (CCP) celebrados após 1º de Outubro e 2023.
Quais verbas são declaradas nos eventos? Todas as verbas que serão sentenciadas para pagamento, inclusive as indenizatórias.
Quando devo cadastrar e gerar eventos do processo trabalhista? Apenas quando sair a liquidação da sentença, antes disso não se envia nada (petição inicial, perícias, audiências, etc).
Qual integração que ocorre no envio desses eventos? Para CTPS Digital, CNIS, DCTFWEB e FGTS Digital (quando iniciar).
Quais eventos vão ser transmitidos relacionando os processos?
S-2500, informações referentes ao processo.
S-2501, informações referentes as parcelas e valores de pagamento para apuração dos impostos (INSS e IRRF).
S-3500, excluir eventos enviados incorretamente.
Para cada reclamante vou ter um S-2500, e para cada parcela do pagamento do processo vou ter um S-2501.
Devo enviar eventos de processo que foi sentenciado apenas com verbas indenizatórias? Sim, todos os valores devem ser transmitidos, mesmo que não tenha recolhimento de INSS, IRRF ou FGTS.
Como fica o FGTS sobre os processos? Se houver recolhimento de FGTS ainda precisa ser feito GFIP até que entre em vigor o FGTS Digital, que a partir daí vai substituir a GFIP 650/660 para recolhimento de FGTS.
O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.
Os eventos de processo são enviados junto com os eventos mensais? Não, esses eventos são independentes, separados da folha, inclusive podem ser enviados com o movimento encerrado.
Alguns pontos de atenção:
- Se o reclamante já teve evento S-2200 ou S-2300 aceito no eSocial, os dados cadastrais/contratuais não precisam ser cadastrados novamente no S-2500. Caso não tenha essas informações transmitidas no eSocial, tem que cadastrar os dados no S-2500 (por exemplo, um processo de reconhecimento de vínculo);
- Se for um processo de reintegração, antes tem que gerar o S-2298 na folha, para depois cadastrar o S-2500 do processo;
- Se for acordo e não tem o valor desmembrado em cada mês, faz rateio nas competências.
Como deve ser informado as bases de cálculo dos impostos? As bases informadas no S-2501 devem equivaler aos valores que o empregador ainda não fez o recolhimento dos impostos pelo eSocial ou pela GFIP ainda.
Exemplo: Processo requerendo horas extras. Já enviei pelo eSocial e fiz o recolhimento dos impostos sobre o salário. E agora o processo está determinado recolhimento referente horas extras. Portanto no evento de processo S-2501 informo apenas a remuneração referente ao valor das horas extras (que não foi declarado nem recolhido no eSocial/gfip).
Como calcular os impostos? Os impostos a empresa que tem que calcular conforme a tributação da empresa no período que está sendo apurado as verbas do processo. O eSocial não vai trazer esse cálculo pronto.
Live : Aprenda a enviar eventos por meio do sistema.
Com Luiz Medeiros e Marta Pierina Verona.
Materiais adicionais:
Ebook processo trabalhista.
Perguntas e Respostas.
Vídeo Live - Processo trabalhista no eSocial dicas e soluções para o RH.
Webinar - Saiba como informar o Processo Trabalhista do eSocial no Metadados.
Live sobre processo trabalhista com Auditor do Trabalho.