Situação:
Foi realizada a inclusão de um dependente no cadastro, mas o Evento S-2205 é rejeitado, apresentando a seguinte inconsistência:
Cód. 822: Tipo de Dependente inválido.
Ação Sugerida: o valor informado deve existir na Tabela Tipos de Dependentes.
Motivo:
A rejeição se dá quando o Dependente cadastrado no eSocial não se enquadra nos Tipos de Dependentes, por isso o Evento acaba sendo rejeitado.
⚠️ Fique atento!
Para o eSocial só existem estes Tipos de Dependentes:
- cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
- os pais;
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seus-direitos-e-deveres/dependentes.
Solução:
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Familiares.
Desmarque a dependência do Dependente que não se enquadra nos Tipos de Dependentes aceitos pelo eSocial.
Evento será integrado como Aceito.
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