Exemplo Adicional Noturno na Escala 12x36 chamado 296032
Horário das 19:00h às 01:00h das 02:00h às 07:00h
1. Conferir as horas consideradas de Adicional Noturno: no cadastro do Sindicato ou Exceção de Escala:
Das 22:00 às 06:00
2. Verificar a escala cadastrada.
Observações:
- Aqui tem um detalhe, que está informado 14 e considerou somente 7
- Começa com trabalhado e Repouso nos 6º dias.
- O campo Início de Validade tem muita importância na simulação, para que nos meses que vai simular fique certo os dias x compensado ou trabalhado.
- O campo Última Alteração também tem muita importância na simulação, para que nos meses que vai simular fique certo os dias x compensado ou trabalhado.
- Quando tem informações em ambos os campos Início de Validade e Última Alteração na simulação na Início de Validade analisa-se qual a competência que está sendo conferida, se for posterior a alteração, coloca no início da validade a data do campo Última Alteração. Se for anterior a alteração, coloco no início da validade a data do campo Início de Validade analiso a competência anterior pra verificar qual alteração teve para incluir na mesma data, assim ter uma escala 12x36 em todas as competências conforme no cliente.
- Pode ser criada a escala do cliente da competência em excel para trabalhar ela na simulação.
3. Utilizar o montador de escala do Módulo Frequência no menu Arquivo > Tabelas do Ponto > Montador de Escala, para encontrar a quantidade de hora noturna trabalhada por dia:
Como Utilizar o Calendário da Escala para Cálculos na Folha de Pagamento
Cálculo sem considerar o Feriado:
Considerou 15 dias trabalhados * 8 Horas Noturnas = 120 horas
4. Verificar Calendário informado no Estabelecimento no menu Cadastramento > Estabelecimento na guia Dados Complementares:
5. Consultar o Feriado no menu Arquivo > Tabelas da Folha > Calendários Regionais:
Com Feriado considera 14 dias trabalhados *8 Horas Noturnas = 112 Horas
Competência 08/2023
Feriado dia 28/08/2023
Solução:
O que ocorre é que como dia 28/08/2023 é considerado um Feriado, no feriado não considera como hora trabalhada, e sim como Repouso, mesmo que a escala seja de 12x36.
horário das 19:00 às 01:00 das 02:00 às 07:00
Período Noturno conforme Sindicato é das 22:00 às 06:00
22:00 às 01:00 (3h) das 02:00 às 06:00 (4h) Temos em horário de Relógio = 7 horas, porém Horário Noturno a hora é de 52,50 minutos.
Para utilizar um conversor de Horas noturnas podemos fazer 60 minutos /52,50 minutos temos 1,142857142857143
7 horas Relógio * 1,142857142857143 = 8,00 Horas Noturnas.
14 dias * 8 horas noturnas por dia trabalhado = 112 horas Noturnas.
Se não tivesse Feriado seria 15 dias * 8 horas noturnas por dia trabalhado = 120 horas noturnas.
O Sistema de Folha de pagamento não tem as Marcações do Ponto do Contrato de forma que não temos como saber se ele trabalhou de fato ou não. Por isso que a regra geral é não considerar o Adicional Noturno no Repouso ou Feriado. Quando o cliente tem esta necessidade o VDB 402 deverá ser alterado no calculo da folha, no momento da conferência.