Este artigo mostrará apenas um exemplo ao utilizar as funcionalidades para transmissão dos Eventos S-2500 e S-2501 previstos na documentação do eSocial.
Para mais informações de cada tela de cadastro leia o Passo a Passo Processo Trabalhista no eSocial.
1. Os dados dos exemplos são fictícios
2. Cadastro do Processo Trabalhista no menu eSocial
2.1. Tipo de Contrato do Processo
2.2. Duração, Sucessão e Desligamento
2.4. Competência inicial e Competência final
2.5. Indicativo de repercussão
4. Declaração de Rendimentos para fins de Imposto de Renda
4.2. Código da Receita para IRRF
1. Os dados dos exemplos são fictícios:
- Processo JUDICIAL - Número com 20 (vinte) algarismos.
- Responsável DIRETO pelo pagamento de remuneração do reclamante.
- Reclamante, de forma resumida, é o autor do Processo Trabalhista.
- Data da SENTENÇA: 16/02/2024. Essa data vai definir o prazo de envio do S-2500 (MOS, página 296) quando não imposta pelo Juiz outra data.
- Dependente: NÃO tem, mas se tiver deve informar para a geração no S-2501.
- Pensionista: SIM tem, com 15%, o qual não foi enviado por meio dos Eventos de Admissão, de Alteração Cadastral e será informado na geração do S-2501.
- Despesas de R$ 1.000,00 com o advogado do reclamante declaradas no Processo.
- Despesas de R$ 98,50 com custas judiciais declaradas no processo.
- Admissão: 07/04/2022 até 18/04/2023.
- R$ 5.000,00 de Verbas indenizatórias paga em uma única parcela no dia 20/02/2024. Essa data definirá o prazo de envio do S-2501 (MOS, página 320) quando não imposta pelo Juiz outra data.
- Breve resumo do Processo: Este empregado reclamou pagamentos em atraso relativas ao período
de 07/2022 a 02/2023, mas só obteve reconhecimento ao direito de receber relativas
aos meses de 09/2022 e 01/2023 (Veja MOS, página 306). E também reclamou não ter recebido adicionando 3 dias para cada ano completo que o colaborador trabalhou na empresa em seu Aviso Prévio.
2. Cadastro do Processo Trabalhista no menu eSocial
As imagens são meramente ilustrativas para apresentar um exemplo.
2.1. Tipo de Contrato do Processo
Hoje existem 9 opções (MOS, página 299), sendo que poderá usar de forma eliminatória para sua identificação, começando do 9 para 1:
- Trabalhador cujos contratos foram unificados? Não, então não é 9.
- A sua responsabilidade para com o reclamante é indireta? Não, então não é 8.
- Admissão e demissão do Trabalhador é anterior ao eSocial? Não, então não é 7. Neste ponto é importante verificar o Cronograma de Implantação do eSocial.
- O Trabalhador sem vínculo de emprego? Não, então não é 6.
- O Trabalhador com vínculo de emprego reconhecido no processo trabalhista? Não, então não é 5.
- Houve mudança em suas datas de admissão e desligamento? Não, então não é 4.
- Houve inclusão ou alteração de data de desligamento, mantendo-se inalterada a data de
admissão? Não, então não é 3. - Houve mudança em sua data de admissão, mantendo-se inalterada a data de desligamento? Não, então não é 2.
Neste exemplo ficamos com o Tipo do Contrato do Processo: “1 – Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento”.
Este trabalhador já consta o S-2200 (Admissão) enviado ao eSocial e consta a Matrícula do eSocial.
Não houve no Processo alteração no Motivo de Desligamento, nem Categoria do Trabalhador e nem Natureza da Atividade. Por esse motivo, foi deixado em branco o campo Categoria do Trabalhador.
Trabalhador com Vínculo
Deve refletir as informações deste trabalhador tal como é o contrato dele próximo ao seu desligamento.
Não houve alteração da Data de Admissão, então a data original deve ser deixada em branco.
Não houve Reintegração.
2.2. Duração, Sucessão e Desligamento
Devem ser preenchidos os campos:
2.3. Valores
Tem informações impactantes para geração dos Eventos S-2500 e S-2501.
2.4. Competência inicial e Competência final
Nem sempre serão as datas de admissão e datas de demissão, mas deve estar compreendido entre elas.
É o período reclamado no processo, neste exemplo é 07/2022 a 02/2023, mas só obteve reconhecimento ao direito de receber relativas aos meses de 09/2022 e 01/2023.
Outro ponto determinante no cadastro é a opção do:
Indicativo de repercussão
1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de
Imposto de Renda (MOS, página 330, item 4. Informações Complementares de Imposto de Renda).
Mais uma vez podemos fazer de forma eliminatória:
- Terá recolhimento de IR, INSS e/ou FGTS? Neste exemplo não, então não é 1.
- Terá informações para a Declaração de Rendimentos para fins de Imposto de Renda para o reclamante? Bem, aqui o trabalhador recebeu Aviso Prévio Indenizado e Multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT (não cumprimento do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo, para pagamento da rescisão contratual).
Uma forma de verificar as incidências das parcelas é considerar qual a sua incidência se estivesse pagando-a em uma Folha Mensal ou Férias ou 13º ou Rescisão do seu dia a dia.
- Aviso Prévio Indenizado - no c) do art. 35. São isentos ou não tributáveis do RIR 2018 e Instrução Normativa RFB, nº 1.730, de 15 de agosto de 2017 ou no cadastro do VDB na parametrização para o eSocial.
- Multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT veja o entendimento da RFB ou no cadastro do VDB na parametrização para o eSocial.
Neste ponto é bom relembrar o entendimento da RFB, que para informação das bases mensais e cálculo das contribuições previdenciárias devem ser adotados os procedimentos previstos nos Art. 72 a 79 da Instrução Normativa (IN) RFB, nº 2110, de 17 de outubro de 2022.
Importância paga a empregado, resultante de acordo celebrado entre as partes, a fim de pôr termo ao processo trabalhista:
a.1 – Parcelas que integram o salário-de-contribuição ou o total do acordo quando aquelas não estiverem discriminadas. - INCIDÊNCIA = SIM
a.2 – Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição caso estejam discriminadas no acordo. INCIDÊNCIA = NÃO
OU através da planilha do PJE - Processo Judicial Eletrônico ou das descriminação das parcelas interpretada no processo.
2.5. Remuneração
As evoluções salariais ocorridas durante o período do vínculo, se houver determinação nesse sentido, devem ser informadas neste evento, utilizando o grupo [remuneracao] que pode ter até 99 ocorrências. O valor informado no campo = {vlsalFix} deve corresponder ao vigente na data informada no campo = {dtRemun}; (MOS, página 297).
3. Gerando o Evento S-2500
No Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Eventos > Processo Trabalhista > Geração.
4. Declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda
Com a substituição da DIRF pelo eSocial e EFD-Reinf todas as informações de rendimentos de processo, deverão ser declarados no eSocial ou na EFD-Reinf para alimentar a RFB para Declaração do Imposto de Renda da Pessoal Física que é realizado anualmente.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Cadastramento > Tributos
Data de Pagamento
Considera regime de caixa, deve ser a data em que o reclamante recebeu (MOS, página 320 - MOS, página 330, item 4. Informações Complementares de Imposto de Renda).
Código da Receita para IRRF
Código 188951 IRRF - RRA é porque obteve reconhecimento ao direito de receber relativas aos meses de 09/2022 e 01/2023 em que o pagamento é do ano-calendário em que a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física já foi entregue.
Os rendimentos recebidos acumuladamente são àqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento e, em razão disso, têm tratamento tributário específico.
5. Gerando o Evento S-2501
No Menu: eSocial > Processos Trabalhistas > Eventos > Tributos do Processo Trabalhista > Geração.
Considerações Finais
- Consulte sempre o MOS e Perguntas Frequentes do eSocial no item 12. Processos Trabalhistas.
- Nem todo valor de indenização por dano moral é enviado pelo eSocial, conforme consta no item 12.11 e 12.13 nas Perguntas Frequentes do eSocial.
- Nem todos os Pagamento de Processos trabalhista são enviado S-2501 pelo eSocial. Há casos de processos com sentença em data anterior a obrigatoriedade do envio do S-2500, que é pelo EFD-Reinf, conforme consta no item 12.12 nas Perguntas Frequentes do eSocial.
- Dúvidas do que informar nos campos foram explicadas no artigo ⚖️ Passo a Passo Processo Trabalhista no eSocial. Se sendo uma questão de interpretação do processo, deve-se solicitar ao advogado que participou do Processo ou ainda no Fale Conosco - eSocial ou pelo 0800 730 0888 do eSocial. As perguntas feitas ao eSocial são publicadas nas Perguntas Frequentes do eSocial. Fique atento, faça pesquisas por data na página para verificar as mais recentes.