Conforme definido pelo FGTS Digital os valores referente a processo trabalhista de competências posteriores a 03/2024 precisam ser recolhidos pelo FGTS Digital
03.24 (12/03/2024, atualizado em 22/05/2025) – Como fica o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas a partir de março/2024?
A Portaria MTE nº 240/2024 definiu que os recolhimentos de FGTS decorrentes de Reclamatórias Trabalhistas devem ocorrer via guias SEFIP 650/660 até que a nova funcionalidade esteja disponível no FGTS Digital. Essa exceção se refere aos recolhimentos de valores MENSAIS de FGTS reconhecidos no processo trabalhista, pois as guias do tipo “SEFIP” permitem apenas esse tipo de recolhimento.
No caso de recolhimento de FGTS mensal devido a partir da competência março/2024, o empregador deve recolher por meio do FGTS Digital todos os valores já declarados ao eSocial no evento S-1200/S-2299/S-2299/S-2399. Apenas os valores ainda não declarados ao eSocial e reconhecidos em processo trabalhista, devidos a qualquer tempo, devem ser recolhidos via guias SEFIP 650/660, pois serão informados apenas no evento S-2500, que ainda não foi internalizado no FGTS Digital.
Recolhimento de multa do FGTS para empregado com registro prévio de admissão no eSocial cujo desligamento é posterior a 01/03/2024:
Para trabalhadores com registro prévio de admissão no eSocial (eventos S-2190/S-2200/S-2300/S-2399), se houver uma rescisão por determinação judicial com data de desligamento a partir de 01/03/2024, o empregador deve prestar essa informação no evento S-2299/S-2399 do eSocial, para informar a data de término na CTPS Digital, além de prestar as demais informações no evento S-2500 (Processo Trabalhista). Como não existe campo da multa trabalhista no evento S-2500, o recolhimento sobre essa verba, se houver, deve ser efetuado via FGTS Digital, pois não é possível recolher a multa do FGTS em guia SEFIP 650/660. O empregador conseguirá informar diretamente no FGTS Digital o histórico de remunerações ou o valor da base para fins rescisórios para o cálculo da multa rescisória.
Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos a partir de 01/03/2024 com reconhecimento de vínculo:
Até que ocorra a internalização dos eventos de processo trabalhista (S-2500) pelo FGTS Digital, para trabalhadores com processo trabalhista sem registro prévio no eSocial e com reconhecimento judicial do vínculo e desligamento a partir de 01/03/2024, caso exista definição judicial para recolhimento da multa do FGTS, o empregador deverá enviar previamente o evento de admissão S-2200 e o evento de desligamento S-2299, para que o FGTS Digital seja sensibilizado e permita o recolhimento da multa por este sistema. Continua a obrigatoriedade de envio do evento S-2500 com o campo "indContr" = "S" e com as verbas reconhecidas dentro do processo trabalhista. O empregador conseguirá informar diretamente no FGTS Digital o histórico de remunerações ou o valor da base para fins rescisórios para o cálculo da multa rescisória.
O empregador deve enviar, também, os eventos S-1200 com remuneração zerada, relativos à cada uma das competências do vínculo de emprego, para que o FGTS Digital não aponte ausência de remuneração nessas competências. Para que seja possível o envio de um S-1200 com remuneração zerada, é necessário que seja lançada uma rubrica informativa com valor R$ 0,01 e outra rubrica dedutora com o mesmo valor. Essas rubricas devem ser parametrizadas com o código de incidência [00] para FGTS e contribuição previdenciária e [9] para Imposto de renda. Sobre o envio de eventos S-1200, verifique a Pergunta Frequente 02.19 sobre o tema.
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes
Passo a Passo para recolhimento de FGTS no FGTS Digital após o envio do s2500.
Cadastrar o VDB de base de recolhimento de FGTS Processo
Arquivo > Tabelas da Folhas > Vencimentos e Descontos
Observação: Para esse VDB não é necessário parametrização contábil.
1. Reabra todos os períodos no eSocial que ficaram definidos em processo para recolhimento retroativo: gere o evento S-1298 - Reabertura de Eventos Periódicos.
2. Excluir o S-1210 de pagamento dessas competências: Exclua os eventos mensais.
3. Incluir o VDB de base de FGTS na ficha financeira com o valor de base para recolhimento de FGTS: Como Alterar Ficha Financeira Consolidada.
4. Gere a retificação evento da competência (S-1200 ou S-2299): eSocial - Eventos Periódicos - Retificação dos Eventos Mensais - S-1200 e S-1210
Como Retificar Desligamento S-2299
5. Gere novamente o S-1210 das competências excluídas.
6. Finalize os eventos do eSocial com o envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, que foram reabertos.
7. Transmita as retificações da DCTFWeb.
📌️ Observações Finais
- A complexidade do processo requer atenção aos detalhes técnicos e à legislação vigente.
- Para garantir conformidade nas declarações e evitar riscos fiscais, recomenda-se o acompanhamento por serviço.