Conforme Manual de Orientação do eSocial - MOS página 327 temos uma opção:
Nos casos em que houver depósito judicial que garanta a integralidade dos valores devidos ao
reclamante e do recolhimento de contribuição previdenciária e imposto de renda esse evento não
deve ser enviado, pois o recolhimento é feito mediante ordem judicial e as informações relativas aos
rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis serão prestadas pela instituição bancária na EFDReinf.