Ao calcular uma Rescisão, onde ocorre a perda de dias de Férias devido a faltas, o Cálculo será realizado pelo sistema, conforme a tabela de proporcionalidade. Veja:
Exemplo: considere as seguintes datas: Admissão 04/10/2023 – Rescisão 27/08/2024.
Possui 8 faltas no período – perdeu 6 dias de Férias- saldo restante 21,5 dias.
- Por que o saldo de férias é de 21,5 dias se na tabela para esta quantidade de faltas seriam 22 dias?
Como se trata de uma Rescisão com Aviso Prévio Indenizado, conta a projeção do Aviso Prévio para o Saldo de Férias de direito. Veja:
Período aquisitivo - Data de Admissão até Data do Desligamento:
04/10/2023 à 03/11/2023
04/11/2023 à 03/12/2023
04/12/2023 à 03/01/2024
04/01/2024 à 03/02/2024
04/02/2024 à 03/03/2024
04/03/2024 à 03/04/2024
04/04/2024 à 03/05/2024
04/05/2024 à 03/06/2024
04/06/2024 à 03/07/2024
04/07/2024 à 03/08/2024
04/08/2024 à 27/08/2024 = 11 avos
Com projeção do Aviso Prévio Indenizado de 30 dias= Data de Admissão até o final do Aviso Prévio Indenizado:
04/10/2023 à 03/11/2023
04/11/2023 à 03/12/2023
04/12/2023 à 03/01/2024
04/01/2024 à 03/02/2024
04/02/2024 à 03/03/2024
04/03/2024 à 03/04/2024
04/04/2024 à 03/05/2024
04/05/2024 à 03/06/2024
04/06/2024 à 03/07/2024
04/07/2024 à 03/08/2024
04/08/2024 à 03/09/2024
04/09/2024 à 25/09/2024 = 12 avos
No caso do exemplo acima, o funcionário teria 30 dias de férias conta a projeção do Aviso, com os 6 dias de perda – fica com saldo de 24 dias.
Desses 24 dias, 2,5 dias (1/12 avos) são do Aviso Prévio Indenizado, e por isso nas Férias proporcionais a quantidade de dias fica 21,5 dias.
Sendo assim, para verificar se o saldo de Férias a ser pago está correto conforme a tabela de perda, é necessário sempre contar os dias de projeção do Aviso Prévio Indenizado.
Leia também:
Como Cadastrar o Aviso Prévio.