Situação:
A Diferença de Dissídio foi calculada em um mês posterior à Rescisão Principal, e é necessário recolher o FGTS referente a essa Rescisão Complementar.
Solução:
1. Após fazer o Cálculo da Rescisão Complementar de Dissídio no eSocial, você tem duas opções:
1.1 Gere o evento mensal (S-1200) do Contrato junto com os demais funcionários no Fechamento de Folha do Mês.
1.2 Gere o evento mensal (S-1200) no momento do Cálculo da Rescisão Complementar e realize a geração e pagamento apenas da guia desse Contrato.
Observação: Nas duas opções o processo é o mesmo, porém na opção 1.2 será gerado apenas o contrato em questão. E na opção 1.1, serão gerados os eventos de toda empresa.
2. Acesse o Módulo Folha de Pagamento, no menu: eSocial > Gerenciador de Eventos, e verifique se o evento S-1200 ficou aceito.
3. Entre na Plataforma do FGTS Digital com seu usuário e senha.
4. Acesse Gestão de Guias > Emissão de Guia Parametrizada.
5. Pesquise a Competência e informe o CPF do funcionário.
6. Role a barra para baixo e verifique os valores que serão apresentados na plataforma.
6.1 Confira com o seu Relatório FGTS do sistema.
7. Siga os demais processos da Emissão da Guia do Manual do FGTS Digital.
Atenção! Se você gerar o FGTS da Rescisão Complementar usando a Emissão de Guia Rápida, precisará seguir o procedimento descrito neste artigo para calcular a multa do FGTS separadamente. Isso ocorre porque, no caso de Rescisões com multa, esse valor não estará incluído no total da Guia mensal gerada no menu Guia Rápida do FGTS Digital.
Leia também:
Como Gerar FGTS de Rescisão Complementar por Dissídio no FGTS Digital.