Neste artigo, você irá aprender a informar a Rescisão Complementar para o eSocial.
Selecione abaixo o tipo de Rescisão Complementar:
- Rescisão Complementar em Mês Subsequente Aceito pelo eSocial
- Rescisão Complementar com Verbas que não foram Pagas na Rescisão principal, calculada no mesmo mês
- Rescisão Complementar com Verbas que não foram Pagas na Rescisão principal, calculada em meses anteriores
1. Rescisão Complementar em Mês Subsequente Aceito pelo eSocial
Só será permitido rescisão complementar em mês subsequente ao mês da rescisão original quando houver algum dos motivos abaixo, independente do mês em que calcularmos a rescisão:
1.1. Diferença de dissídio;
1.2. F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento;
1.3. PLR (natureza da rubrica 1300);
1.4. Stock Option (natureza da rubrica 1080);
1.5. Quarentena (natureza da rubrica 2801).
Para realizar uma rescisão complementar dos motivos citados acima:
1. Acesse o Menu: Rescisões > Rescisões complementares
.2. Calcule a rescisão complementar.
OBS: A data-base deverá ser dentro do mês em que está realizando o cálculo e não do mês que foi calculada a rescisão principal.
OBS: Como regra de negocio, rescisão principal e rescisão complementar não devem ser cadastradas com a mesma data base. Isso reflete no Relatório RHPR1919
Para maiores orientações, verifique os artigos abaixo:
Regras para Calcular as Rescisões Complementares de Dissídio após o Mês Base de Desligamento.
Como Calcular Rescisão Complementar de PLR.
Observação: Quando a diferença de dissídio for dentro do mês da rescisão principal, a mês-base da rescisão complementar deve ser igual a mês-base da rescisão principal.
2. Rescisão Complementar com Verbas que não foram Pagas na Rescisão principal, calculada no mesmo mês
Para realizar uma rescisão complementar ao desligamento devido a verbas não pagas na rescisão original, como por exemplo: diferença de horas extras, comissões...
2.1. Acesse o Menu: Rescisões > Rescisões complementares.
2.2. Calcule a rescisão complementar como tipo Normal, com a Data-base na mesma competência da rescisão principal e a data de pagamento que efetivamente irá ser paga. Como regra de negocio, rescisão principal e rescisão complementar não devem ser cadastradas com a mesma data base.
Cadastrar com datas distintas, mas dentro do mesmo mês, para que os eventos sejam gerados corretamente. Isso reflete no Relatório RHPR1919.
Exemplo:
Rescisão principal: Data Base 14/05/2020
Rescisão complementar: Data Base 15/05/2020
Observação: Para clientes com Integração Bancária/Financeira, a data-base da complementar deve ser, obrigatoriamente, diferente da principal, para fazer a geração do arquivo bancário/título - pode ser o dia seguinte da principal.
2.3. Monitore se o S-2299 foi retificado.
2.4. Gere a FGTS rescisório, se necessário.
3. Rescisão Complementar com Verbas que não foram Pagas na Rescisão principal, calculada em meses anteriores
3.1. Reabra o S-1299 retroagindo até o mês do desligamento, no menu eSocial > Reabertura dos Eventos Mensais. Como Gerar o evento S-1298 – Reabertura de Eventos Periódicos.
3.2. No Menu: eSocial > Exclusão dos Eventos Mensais, exclua os eventos mensais do mês de desligamento do funcionário, e nos meses seguintes, caso possua. Como Realizar Exclusão dos Eventos Mensais.
3.3. Acesse: Rescisões > Rescisões complementares.
3.4. Calcule a rescisão complementar como tipo Normal, com a Data-base na mesma competência da rescisão principal e a data de pagamento que efetivamente irá ser paga. (Para clientes com Integração Financeira, a data-base da complementar deve ser, obrigatoriamente, diferente da principal, para fazer a geração do título - pode ser o dia seguinte da principal).
Exemplo:
Rescisão principal: Data Base 14/05/2020
Rescisão complementar: Data Base 15/05/2020
3.5. Monitore se o S-2299 foi retificado e aceito no eSocial.
3.6. Gere novamente os eventos mensais para este funcionário, dos meses em que foram excluídos. Como Fazer a Geração dos Eventos Mensais.
3.7. No Menu: eSocial > Fechamento dos Eventos Mensais, feche os meses que foram reabertos. S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.
3.8. Gere a DCTF, se necessário e avalie se há alterações nos impostos gerados na época e a necessidade de recolhimento das diferenças.
3.9. Gere a FGTS digital, se necessário e avalie se há alterações nos impostos gerados na época e a necessidade de recolhimento das diferenças.
Após realizar este processo, é preciso gerar a apropriação contábil da competência da data base. Poderá informar à contabilidade para ajuste de forma manual, ou excluir arquivos do mês e gerar a apropriação mensal novamente. Leia o artigo Como Gerar a Rotina de Apropriação Contábil.
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