Análise e Confirmação de Enquadramento Legal
Orientamos que sua equipe jurídica analise os pontos abaixo para confirmar o enquadramento legal no contexto da sua empresa.
De acordo com a legislação trabalhista, há pontos importantes sobre a jornada dos aprendizes que merecem atenção. Compartilhamos os principais trechos e orientamos que sua equipe jurídica avalie a aplicabilidade às suas operações:
Jornada e Horas Extras
A jornada de trabalho do aprendiz está prevista no Art. 432 da CLT, que determina:
- Jornada máxima de trabalho: 6 horas diárias.
- Ampliação para 8 horas diárias: Possível somente se o aprendiz já tiver concluído o ensino médio e desde que a jornada inclua atividades teóricas e práticas.
Horas extras não são permitidas para aprendizes, conforme o § 2º do Art. 432 da CLT:
“A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 (seis) horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.”
Banco de Horas
O banco de horas, embora seja um sistema de compensação, legalmente é considerado uma forma de horas extras, conforme previsto no Art. 59 da CLT.
O Art. 59 estabelece:
“A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Sendo o banco de horas uma forma de compensar horas extras trabalhadas, sua aplicação a aprendizes não encontra respaldo legal, pois contraria o disposto no Art. 432 da CLT, que veda prorrogações e compensações na jornada do aprendiz.
Orientação Final
Incluir aprendizes em banco de horas é considerado uma forma de horas extras. Para evitar problemas legais, recomendamos que sua equipe jurídica avalie cuidadosamente essa questão antes de implementar qualquer alteração.
Caso precisem de suporte adicional para configuração no sistema, estamos à disposição! 😊