No sistema, alguns REPs já foram atualizados para o envio de colaboradores sem PIS, enquanto outros ainda aguardam correção. Os REPs que já foram corrigidos estão listados no artigo:
Cadastro de Colaboradores sem PIS nos Coletores da Portaria 1510 Atualizado no Sistema
Caso o REP que você utiliza não esteja na lista, siga o processo abaixo para realizar a correção.
Legislação:
O Artigo 96 da Portaria 671 prevê a possibilidade de encaminharmos colaboradores sem PIS para coletores da Portaria 1510.
Situação 1: Colaboradores já enviados ao REP antes da versão 4.35.3
Para colaboradores que já foram enviados ao REP utilizando o PIS, a identificação permanecerá vinculada ao PIS e não poderá ser alterada. Isso evitará duplicações no registro do REP, o que impediria a correta alocação das marcações de frequência.
Situação 2: Colaboradores recontratados
Para colaboradores recontratados que possuem PIS, recomendamos informar o PIS no cadastro para garantir o envio correto ao REP.
Situação 3: Novos colaboradores sem PIS
1. No Sistema da Metadados:
Caso tenha novos colaboradores e os mesmos não tenham PIS, siga os passos abaixo.
Lembrando que se o funcionário tem o PIS em seu cadastro, não tem necessidade de retirar e informar o CPF, mantenha o PIS e só realize o processo abaixo para novos colaboradores:
1.1. O Sistema Metadados: O cliente obrigatoriamente deve estar na Versão 4.35.1 ou superiores.
1. 2. Após a atualização do Sistema, no Cadastro do Colaborador informe o CPF no campo PIS. Não informar o digito 8 ou 9 na frente do CPF no campo PIS.
1.3. Realize a atualização de pessoas no relógio para validar no campo PIS os dados do CPF: Como Enviar Pessoas/Contratos para o REP
Importante!
- Para o primeiro emprego ou estrangeiros sem PIS com data de admissão posterior a 03/04/2024, siga o processo acima.
- Para colaboradores admitidos antes dessa data e em caso de reemprego, mantenha a informação existente e adicione o PIS no campo correspondente.
- Lembrando que se o funcionário tem o PIS em seu cadastro, não tem necessidade de retirar e informar o CPF, mantenha o PIS.
2. Ponto Certificado/Stefanini
2.1. O Sistema Metadados: O cliente obrigatoriamente deve estar na Versão 4.35.0.2 ou superiores.
2.2. Após a atualização do Sistema, no Cadastro do Colaborador informe o CPF no campo PIS. O Sistema não validará mais o dígito verificador.
3. Diretamente no REP:
Caso utilize arquivos e softwares do próprio equipamento, siga os passos abaixo:
3.1. Colaboradores que não possuem PIS:
Realize o cadastro do colaborador direto no REP físico colocando a informação iniciando com o número 8 ou 9 seguido do CPF.
Exemplo:
"900011122233".
Teste inicialmente com o 9, caso não funcione teste com 8.
3.2. Cadastro de biometria ou crachá:
Cadastre a digital no REP ou realize o cadastro do crachá.
3.3. Realização de marcação de teste:
Solicite ao colaborador para realizar uma marcação de teste no REP.
Observação:
- Pessoas com PIS devem ser registradas no SIRH com o PIS. Para aqueles que não possuem PIS, o campo PIS deve ser preenchido com o CPF. Sem informar o 8 ou 9 na frente do CPF no campo PIS (como medida paliativa).
- No caso dos REPS que têm integração, a orientação é enviar os dados pelo SIRH, em vez de fazer o cadastro direto no coletor.
4. REPS sem integração:
Se o cliente não tem integração dos REPS com a Metadados para envio, a orientação é a seguinte:
REP Portaria 1510:
4.1 Pessoas sem PIS:
Para pessoas sem PIS e usando o REP da portaria 1510 (que valida o PIS), deve-se cadastrar no REP o CPF com 8 ou 9 na frente, conforme especificado na portaria acima.
4.2 Pessoas com PIS:
Se o colaborador possui PIS e o REP é da portaria 1510, deve-se cadastrar o PIS normalmente.
REP Portaria 671:
Importante:
Para relógios da portaria 671, o colaborador deve ser sempre cadastrado com o CPF. Até o momento, não foi localizado nenhum colaborador sem CPF, portanto, o PIS não deve ser usado nos relógios da portaria 671.