Este erro ocorre quando a mesma pessoa possui dois cadastros de Pessoa. Uma delas deverá ser eliminada. Manter a Pessoa com com contrato ativo ou o mais recente.
1) Para eliminá-la, acesse o módulo de Administração do Sistema, menu: Ferramentas/Eliminar Duplicidade de Pessoas
Não temos no sistema relatório de Duplicidade de Pessoas. Utilize o botão "Passar p/ Próxima" para localizar uma pessoa especifica.
2) Selecione o registro ativo mais recente e completo da Pessoa( verifique se não tem plano de saúde vinculado na que será eliminado) e selecione a opção Manter Pessoa Selecionada.
Ao final desta rotina, o sistema eliminará um dos cadastros. Mantendo, portanto, apenas um único registro da Pessoa dentro da mesma Empresa.
Importante: Esta rotina somente irá demonstrar pessoas com mesmo CPF.
Observação: Caso os cadastros de pessoas sejam antigos, não estejam aparecendo na rotina de eliminar duplicidade e a empresa já tenha enviado a fase 2 do eSocial, o número do CPF do cadastro mais antigo pode ser deletado do campo, mantendo-se desta forma somente uma informação de CPF de pessoa que deverá ser utilizado para vincular no novo contrato.
3) A partir da obrigatoriedade do esocial não é mais possível alterar o CPF através da Eliminação da Duplicidade pelo Administração de Sistemas. Se o cadastro da Pessoa que estiver duplicado for antigo, anterior a 2018, o cliente pode apenas apagar o CPF de um dos cadastros, deixando em branco, e seguir com a conclusão da admissão. Se o cadastro da Pessoa que estiver duplicada for mais novo, posterior a 2018, é necessário encaminhar para Central de Serviços fazer o ajuste, pois envolve tabelas de banco de dados