Veja também: S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
INSCRIÇÃO - Preencha com o CNPJ responsável pela inscrição no cadastro de obras da RFB.
- 1 - CNPJ;
- 3 - CAEPF (Titular de cartório, produtor rural, equiparado a empregador, segurado especial, consórcio rural);
- 4 - CNO (obras próprias vinculadas ao CNPJ (SEFIP 155) ou vinculadas ao CPF
Empregador Pessoa Jurídica com obras próprias (CNO):
- Cada CNO gera um S-1005;
- Os empregados no evento S-2200 estarão vinculados a este local de trabalho (S-1005);
- A cada troca de CNO no cadastro do empregado gera o evento S-2206 com o novo local de trabalho (S-1005 do CNO);
- Também gera o detalhamento na DCTFWeb para cada CNO;
- As obras de terceiros serão informadas apenas no evento S-1020 (SEFIP 150).
=> CNAE Preponderante:
Preencha com o código CNAE conforme legislação vigente,
referente à atividade econômica preponderante do estabelecimento.
Legislação CNAE preponderante:
- Nº de empregados – atividade – arts. 109 a 110 IN 971, de 2009;
- Reavaliação mensal (art. 72, § 1º, inciso I, da IN 971, de 2009);
- Empate: maior risco.
=> GILRAT:
- Informar a alíquota RAT, quando divergente da legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante.
- A divergência só é permitida se existir o grupo com informações sobre o "Processo administrativo/judicial relativo à alíquota RAT que permite a aplicação de alíquota diferente.
Exemplo:
O CNAE Preponderante x GILRAT pode variar mensalmente para algumas atividades, por isso você deve estar atento a esta informação.
Imagem extraída do material do Professor João Paulo Ferreira Machado
= >FAP
- Informar a alíquota FAP, quando não constar na base da RFB ou quando possuir "Processo administrativo/judicial relativo ao FAP".
=> CAEF - Informações relativas ao CAEPF para:
- 1 - Contribuinte individual
- 2 - Produtor rural
- 3 - Segurado especial
=> Construtora - Indicativo de substituição da contribuição patronal de obra de construção civil:
- 1 - Contribuição patronal substituída;
- 2 - Contribuição patronal não substituída
INFORMAÇÕES TRABALHISTAS
=> Informações relacionadas à contratação de aprendiz
Preenchimento obrigatório somente no caso de dispensa, ainda que parcial, de contratação de aprendiz em virtude de processo judicial ou quando houver contratação de aprendiz por meio de entidade educativa ou de prática desportiva.
=> Identificação da(s) entidade(s) educativa(s) ou de prática desportiva
=> Informações sobre a contratação de PCD
Essa informação deve ser prestada apenas no estabelecimento matriz. Preenchimento obrigatório somente no caso de dispensa, ainda que parcial, de contratação de PCD em virtude de processo judicial.
SIRH - Estabelecimentos em Geral (Exceto Obras próprias)
Inclua a parametrização para o eSocial dos Estabelecimentos em geral (exceto obras), acesse: Módulo Folha de Pagamento, menu>Cadastramento>Estabelecimentos
Selecione o estabelecimento correspondente no campo Código e clique no botão Parametrização para o eSocial.
Para conferir as informações do GILRAT e FAP, que fazem parte do S-1005, acesse os parâmetros da GPS / SEFIP da Folha de Pagamento:
Menu: Arquivo / Tabelas Diversas / Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/ Parâmetros da GPS/SEFIP.
Na tela de cadastramento de Estabelecimentos também é possível realizar a migração da matrícula CEI para o eSocial.
Esta migração é necessária devido ao desmembramento do CEI em CAEF, CPF ou CNO.
SIRH - Estabelecimentos Obras próprias
Obras próprias fazem parte do S-1005, quando:
- A matrícula CEI/CNO estiver vinculada ao CNPJ da empresa.
- E são lançadas no SEFIP com o código de recolhimento 155.
Temos duas situações:
Primeira: Obras cadastradas como Estabelecimentos
Para as Obras que estão cadastradas como Estabelecimentos, o S-1005 será gerado através do cadastro do estabelecimento e para tanto temos que preencher no tipo de estabelecimento “filial” e nunca como obra de particular ou obra de construtora.
No parâmetro de GPS/SEFIP no campo “Tipo de GPS/SEFIP” deve estar classificado como obra particular.
Obras próprias que não estão cadastradas como Estabelecimentos
Para as Obras que não estão cadastradas como Estabelecimentos, o S-1005 será gerado através dos parâmetros da GPS/SEFIP, observando os seguintes campos:
Os seguintes campos são considerados para a geração do evento no caso de obras de construtora:
- Para conferir a parametrização acesse o menu: Arquivo / Tabelas Diversas / Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP/ Parâmetros da GPS/SEFIP.
- Os campos da guia Lotação p/eSocial devem ser preenchidos manualmente e são de preenchimento obrigatório.
Exemplo:
Guia Dados Cadastrais
Guia Percentuais e Acréscimos
Guia Lotação p/ eSocial
Versão S-1.0 (consolidada até NT nº 04/2021).