De forma resumida, para quem trabalha com declarações de imposto de renda pessoa física é o famoso "talão de produtor rural". Esses rendimentos na declaração de IR caem na ficha de rendimento rural (Parte isenta e parte tributável). Até então esses valores não possuíam um tipo de escrituração digital.
Muito atenção porque futuramente esse evento poderá ser cruzado com o evento R-2055 da REINF (antigo evento S-1250 - Aquisição de produção rural por PJ).
Deve recolher as suas contribuições previdenciárias e devidas ao:
SENAR sobre a receita da comercialização de sua produção rural.
Recolhe ainda as contribuições devidas:
- FNDE;
- INCRA sobre a folha de salários dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço;
- Contribuições devidas sobre a remuneração paga a segurados contribuintes individuais, pois estas não são alcançadas pelo regime substitutivo.
Opção de recolhimento:
Com o advento da Lei nº 13.606/18 pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
1. Produtor Rural Pessoa Física - PRPF com recolhimento sobre a comercialização da sua produção
S-1000 – Informações do Empregador informe:
- Classificação tributária igual a [21];
- Preencher com indicativo [1] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.
S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
- Cadastre uma lotação tributária tipo [21];
- Código de FPAS [604];
- Código de terceiros [0003].
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física (Cadastre a NF emitida)
- Informe a comercialização de sua produção rural por tipo de comercialização – {tpComerc}.
S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
- Com essas informações o sistema não vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
O eSocial vai apurar:
- A contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais;
- As contribuições devidas ao FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos;
- As contribuições sobre a comercialização nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2,7, 9]).
2. Produtor Rural Pessoa Física - PRPF com opção pelo recolhimento sobre a folha de pagamento
S-1000 – Informações do Empregador informe:
- Classificação tributária igual a [21];
- Preencha com indicativo [2] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária.
S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
- Cadastre uma lotação tributária tipo [21];
- Código de FPAS [787];
- Código de terceiros [0003].
- Não deve ser utilizado o código de terceiros [0515] pois a opção pelo recolhimento do SENAR sobre a folha não alcança o PRPF.
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física (Cadastre a NF emitida)
- Informe a comercialização de sua produção rural por tipo de comercialização – {tpComerc}.
- Essa informação, embora não vá gerar apuração de contribuição, é importante para o reconhecimento de direitos no INSS.
S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas
Com essas informações o sistema vai apurar:
a) contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
b) as contribuições devidas ao:
- FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003)
- Sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos.
O eSocial não vai apurar as contribuições sobre a comercialização informadas em S-1260.
Observações:
a) Mesmo tendo o PRPF optado pelo recolhimento da contribuição sobre a folha de pagamento, a contribuição devida ao SENAR continua sendo recolhida sobre a comercialização de sua produção.
Nota Fiscal Produtor Rural Recolhimento Somente SENAR será pelo S-1260 eSocial ou R-2055 da REINF.
b) Quando da comercialização da produção para pessoa jurídica ou intermediário pessoa física o PRPF deve informar ao adquirente a opção pela tributação sobre a folha de pagamento para que não haja retenção de contribuição previdenciária, conforme disposto no § 10 do art. 175 da IN 971/2009.