1. No Módulo eSocial, acesse o Menu: Informações do Empregador.
Classificação Tributária 01 - Para optantes de Simples Nacional enquadradas em qualquer anexo de Tributação, exceto o IV. Possui GPS código 2003; Código de terceiros 0000.
Dos CNAES que a empresa possui existe alguma com atividade que possa ser enquadrada no Anexo IV da LEI do Simples Nacional?
Se a resposta for NÃO, neste caso a classificação tributária é 01.
Classificação Tributária 02 - Para optantes de Simples Nacional enquadradas no anexo de Tributação IV. Possui GPS 2100;
1. Dos CNAES que a empresa possui existe alguma com atividade que possa ser enquadrada no Anexo IV da LEI do Simples Nacional?
Se a resposta for SIM, veja a próxima pergunta.
2. É Exclusiva do Anexo IV? SIM, neste caso a classificação tributária é 02.
Classificação Tributária 03 - Para optantes de Simples Nacional enquadradas no anexo de Tributação IV e outros (empresas do simples com contribuição substituída e não substituída).
1. Dos CNAES que a empresa possui existe alguma com atividade que possa ser enquadrada no Anexo IV da LEI do Simples Nacional?
Se a resposta for SIM, veja a próxima pergunta.
2. É Exclusiva do Anexo IV? Não, neste caso a classificação tributária é 03.
2. No Menu: Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP ao preencher o Classificação Tributária 03, deverá ser atualizada a tela dos Parâmetros de GP/SEFIP mensalmente por meio de nova validade, conforme realidade da empresa:
- Para os trabalhadores da empresa optantes de Simples Nacional enquadradas em qualquer anexo de Tributação, exceto o IV o quadro Indicativo de Substituição da Contribuição patronal (Para o Evento S-1200 - Remuneração do Trab. deve ser Contribuição Patronal Substituída.
- Para os trabalhadores da empresa optantes de Simples Nacional enquadradas no anexo de Tributação IV o quadro Indicativo de Substituição da Contribuição patronal (Para o Evento S-1200 - Remuneração do Trab. deve ser Contribuição Patronal não Substituída.
- Para os trabalhadores da empresa optantes de Simples Nacional enquadradas em ambos os anexos o quadro Indicativo de Substituição da Contribuição patronal (Para o Evento S-1200 - Remuneração do Trab. deve ser Contribuição não Substituída Concomitante com a Contribuição Substituída.
2.1. A forma de Preenchimento do FATOR é conforme instruções de Cálculo conforme MOS S-1.0:
1.2. No campo fator utilizado no mês {fatorMes}, o cálculo mensal da contribuição patronal dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV, em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006, é obtido pela fração cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa.
Exemplo: Apuração do fator para cálculo da contribuição devida – no mês
- a) Valor da receita bruta total = R$ 100.000,00
- b) Valor da receita bruta das atividades do Anexo IV = R$ 60.000,00
- c) Valor da receita bruta das atividades dos Anexos I a III e V = R$ 40.000,00
- d) Cálculo do coeficiente de ajuste: R$ 60.000,00: R$ 100.000,00 = 0,6, que corresponde a 60%
Este fator deve ser informado no campo correspondente com cinco dígitos sendo duas casas decimais, no seguinte formato: 060.00 .
1.3. No campo {fator13}, o cálculo do 13º Salário da contribuição patronal dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV, em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006, é obtido pela fração cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa.
Exemplo: apuração do fator para cálculo da contribuição devida - no 13º Salário
- a) Valor da receita bruta total anual = R$1.200.000,00
- b) Valor da receita bruta anual das atividades do Anexo IV = R$ 660.000,00
- c) Valor da receita bruta anual das atividades dos Anexos I a III e V = R$ 540.000,00
- d) Cálculo do coeficiente de ajuste: R$ 660.000,00: R$ 1.200.000,00 = 0,55 - que corresponde a 55%.
Este fator deve ser informado no campo correspondente com cinco dígitos sendo duas casas decimais, no seguinte formato: 055.00.
Manual de Orientação do eSocial S-1.1.
2.2. Para mais informações sobre os procedimentos das empresas enquadradas na Classificação Tributária 03 - empresas do simples com contribuição substituída e não substituída veja o material desenvolvido pela RFB, Contribuição Previdenciária - Anexo IV do Simples Nacional e Instrução Normativa RFB nº 925.