No menu eSocial > Informações do Empregador na guia Dados Cadastrais o campo Indicativo de Construtora está diretamente relacionado com a construtora ter optado pela Desoneração da Folha de Pagamento dentro do ano e a regra da LEI relacionado a CEI.
Anualmente a Construtora tem que verificar se vai optar pela Desoneração da Folha de Pagamento conforme Lei Nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Havendo alteração na opção de Desoneração da Folha de Pagamento faz necessário incluir uma nova validade nas Informações do Empregador para que seja transmitida ao eSocial.
Conforme MOS - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL
Versão S-1.3 - (Consol. até a NO S-1.3 – 02.2024)
Página 371
c) Indicador de construtora – Origem S-1000: utilizada para habilitar a informação de desoneração da folha de pagamento por obra de construção civil no evento S-1005.
d) Indicador de substituição da contribuição previdenciária – Origem S-1280: necessária para
diferenciar empresas submetidas ao regime de desoneração da folha de pagamentos na forma da Lei nº 12.546, de 2012.
e) Percentual de redução de contribuição – Origem S-1280: utilizada quando houver desoneração
parcial da folha de pagamentos. A informação possibilita o cálculo correto da contribuição do
declarante sobre a remuneração de empregados e contribuintes individuais.
Fique atenta a Reoneração da Folha de pagamento vamos estar informando tudo no artigo Desoneração da Folha: O Que Mudará em 2025.