No Módulo de Frequência, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do Ponto > Horários.
O sistema inicia o cálculo da jornada do dia a partir da primeira marcação.
Se houver um intervalo de falta no meio das marcações, esta falta é projetada sempre para o final do dia, sendo considerada como saída antecipada.
Por isso, quando o término da jornada é projetado após às 22h o sistema calcula adicional noturno.
Exemplo:
Horário cadastrado: das 09h30 às 12h00 e das 14h45 às 19h00.
Horário efetivo: das 09h45 às 10h58 e das 16h29 às 19h45.
O sistema calcula as horas do dia a partir da primeira marcação, então a soma do dia efetivo fica igual a 01h03 (1º período) + 03h46 (2º período) = 04h49.
O total de horas trabalhadas diárias conforme escala são 07h15. Então para completar a jornada o sistema calcula a quantidade de horas que faltam no dia para completar a carga horária.
Neste caso, 07h15 – 04h49 = 02h16.
Esta diferença é acrescida após a última marcação do dia, 19h45 + 02h16 = 22h01, calculando 01 minuto de adicional noturno.
Atenção! Para que não seja pago o adicional nestes casos, é necessário realizar manutenção por meio de fórmula de cálculo.
Leia também: